PORTARIA Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
Data07 Janeiro 2019
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial da Cultura,Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
SectionDO1

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1317, de 01 de julho de 2016, o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, e o art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, no art. 87 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013 e na Portaria nº 86, de 26 de agosto de 2014, conforme anexo I.

Art. 2º - Informar que, nos termos do art. 83 da Instrução Normativa MinC nº 01/2013, cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de dez anos, contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MinC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-las, conforme previsto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

Art. 3º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) COM RESSALVA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313,...

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