PORTARIA Nº 170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas72-72
Data de publicação17 Outubro 2019
Data16 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto Brasileiro de Turismo,Presidência
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

O Presidente substituto da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 166, de 11 de outubro de 2019, pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, art. 13 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a Política de Patrocínio da EMBRATUR regida pela Portaria nº 56, de 06 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior transparência na seleção de Projetos de Patrocínio, seja via Chamamento Público ou por adesão motivada da autoridade máxima da Autarquia, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, o Comitê de Avaliação de Projetos de Patrocínio, de natureza consultiva e de caráter permanente.

Art. 2º O Comitê de Avaliação de Projetos de Patrocínio será composto por cinco servidores da Autarquia, titulares e suplentes, cuja indicação deverá levar em consideração a capacidade para o desempenho das atividades e perfil adequados.

§ 1º Em suas ausências, os membros titulares serão representados por seus suplentes.

§ 2º A participação dos membros no Comitê é considerada de natureza relevante e não enseja...

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