PORTARIA Nº 176, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Páginas19-24
Data13 Agosto 2018
Data de publicação14 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 176, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAUJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macáçar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 156 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais, método de Penman-Monteith nas 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a 28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a 10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificad, GRUPO I

EMBRAPA MEIO NORTE: BRS PARAGUAÇU, BRS Rouxinol, BRS Guariba, BRS-Marataoã, BR 14-Mulato, BRS Novaera, BRS Cauamé, BRS Tumucumaque, BRS Pajeu, BRS Potengi, BRS Xiquexique, BRS Aracê, BRS Itaim, BRS Juruá, BR 17-Gurguéi, GRUPO II

INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 206, Miranda IPA 207.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo II, Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLOS TIPO 2

SOLOS TIPO 3

Acajutiba

05 a 17

05 a 18

Adustina

12 a 15

10 a 17

Água Fria

10 a 17

09 a 18

Aiquara

06 a 17

04 a 18

Alagoinhas

06 a 18

06 a 18

Alcobaça

28 a 29 + 06 a 17

28 a 33 + 04 a 18

Almadina

07 a 16

04 a 18

Amargosa

05 a 17

36 a 18

Amélia Rodrigues

06 a 18

05 a 18

Anagé

28 a 29

28 a 33

Andorinha

13 a 15

Angical

28 a 32

28 a 03

Anguera

09 a 16

09 a 18

Antas

10 a 15

10 a 17

Antônio Cardoso

07 a 17

07 a 18

Antônio Gonçalves

12 a 14

11 a 16

Aporá

06 a 18

05 a 18

Apuarema

05 a 17

28 a 29 + 01 a 18

Araças

06 a 18

06 a 18

Aracatu

28 a 33

Araci

12 a 17

Aramari

07 a 18

06 a 18

Arataca

02 a 17

28 a 33 + 02 a 18

Aratuípe

01 a 18

01 a 18

Aurelino Leal

06 a 17

28 a 29 + 01 a 18

Baianópolis

28 a 32

28 a 03

Baixa Grande

13 a 14

11 a 16

Banzaê

11 a 15

12 a 17

Barra

30 a 32

29 a 34

Barra do Choça

06 a 16

28 a 34 + 05 a 18

Barra do Rocha

04 a 17

28 a 29 + 01 a 18

Barreiras

28 a 04

28 a 06

Barrocas

12 a 17

Barro Preto

03 a 17

01 a 18

Belmonte

28 a 29 + 03 a 17

28 a 18

Belo Campo

28 a 29

28 a 33

Biritinga

11 a 16

10 a 18

Boa Nova

07 a 16

29 a 30 + 06 a 18

Bom Jesus da Lapa

28 a 31

28 a 33

Bom Jesus da Serra

14 a 15

28 a 33 + 07 a 17

Boquira

32 a 33

Botuporã

30 a 32

Brejões

14 a 15

13 a 17

Brejolândia

28 a 33

Brumado

28 a 33

Buerarema

02 a 17

28 a 33 + 01 a 18

Buritirama

29 a 32

29 a 34

Caatiba

13 a 15

29 a 33 + 07 a 17

Cabaceiras do Paraguaçu

07 a 17

06 a 18

Cachoeira

05 a 18

05 a 18

Caém

11 a 16

Caetanos

28 a 33

Caetité

29 a 31

Cairu

01 a 18

35 a 18

Caldeirão Grande

13 a 16

Camacan

02 a 17

28 a 33 + 02 a 18

Camaçari

05 a 18

05 a 18

Camamu

01 a 18

28 a 30 + 34 a 18

Campo Formoso

14 a 15

Canápolis

28 a 32

28 a 34

Canavieiras

03 a 17

28 a 32 + 01 a 18

Candeal

11 a 16

11 a 18

Candeias

05 a 18

05 a 18

Candiba

29 a 31

29 a 33

Cândido Sales

28 a 30

28 a 33

Caraíbas

28 a 29

28 a 33

Caravelas

28 a 29 + 07 a 17

28 a 34 + 05 a 18

Cardeal da Silva

05 a 18

05 a 18

Carinhanha

28 a 32

28 a 34

Castro Alves

07 a 17

05 a 18

Catolândia

28 a 33

28 a 03

Catu

06 a 18

05 a 18

Caturama

29 a 32

Cícero Dantas

12 a 15

11 a 17

Cipó

12 a 15

11 a 17

Coaraci

07 a 16

05 a 18

Cocos

28 a 36

28 a 04

Conceição da Feira

07 a 18

05 a 18

Conceição do Almeida

05 a 18

04 a 18

Conceição do Coité

13 a 14

12 a 17

Conceição do Jacuípe

06 a 18

05 a 18

Conde

05 a 18

05 a 18

Condeúba

28 a 29

28 a 33

Contendas do Sincorá

28 a 31

Coração de Maria

07 a 17

06 a 18

Cordeiros

28 a 30

28 a 33

Coribe

28 a 32

28 a 34

Coronel João Sá

11 a 15

08 a 17

Correntina

28 a 05

28 a 06

Cotegipe

28 a 32

28 a 04

Cravolândia

06 a 17

05 a 18

Crisópolis

06 a 16

05 a 18

Cristópolis

28 a 32

28 a 03

Cruz das Almas

05 a 18

05 a 18

Dário Meira

07 a 16

05 a 18

Dias d'Ávila

05 a 18

05 a 18

Dom Macedo Costa

05 a 18

03 a 18

Elísio Medrado

05 a 17

04 a 18

Encruzilhada

28 a 30

28 a 33

Entre Rios

05 a 18

05 a 18

Esplanada

05 a 18

05 a 18

Euclides da Cunha

12 a 15

Eunápolis

28 a 30 + 03 a 17

28 a 18

Fátima

12 a 15

11 a 17

Feira da Mata

28 a 32

28 a 34

Feira de Santana

08 a 17

07 a 18

Filadélfia

13 a 16

Firmino Alves

12 a 15

07 a 17

Floresta Azul

07 a 16

04 a 18

Formosa do Rio Preto

28 a 02

28 a 05

Gandu

02 a 18

28 a 29 + 35 a 18

Gongogi

05 a 17

28 a 29 + 04 a 18

Governador Mangabeira

06 a 18

05 a 18

Guajeru

28 a 30

Guanambi

29 a 30

28 a 32

Guaratinga

28 a 32 + 01 a 17

28 a 18

Heliópolis

12 a 14

12 a 17

Iaçu

13 a 15

Ibiassucê

29 a 30

Ibicaraí

05 a 17

02 a 18

Ibicuí

07 a 16

05 a 18

Ibipitanga

30 a 31

Ibirapitanga

02 a 18

28 a 29 + 36 a 18

Ibirapuã

28 a 32

28 a 34 + 07 a 17

Ibirata...

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