PORTARIA Nº 176, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Páginas5-5
Data16 Junho 2021
Data de publicação24 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 176, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.012614/2020-66, resolve:

Art.1º Estabelecer, em todo território nacional, o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais, necessário à concessão do selo ARTE, na forma desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - aquicultura familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

II - pescado: os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana;

III - produto alimentício derivado do pescado: produto elaborado a partir do pescado inteiro ou de parte dele apto para o consumo humano;

IV - pesca artesanal: pesca comercial praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;

V - produto artesanal derivado do...

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