PORTARIA Nº 179, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Data de publicação14 Agosto 2018
Data13 Agosto 2018
Páginas33-35
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SectionDO1

PORTARIA Nº 179, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAUJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macáçar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais, pelo método de Penman-Monteith, nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a 28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a 10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificad, GRUPO I

EMBRAPA MEIO NORTE: BRS Guariba, BRS-Marataoã, BRS Novaera, BRS Cauamé, BRS Tumucumaque, BRS Pajeu, BRS Xiquexique, BRS Aracê, BRS Itaim, BRS Juruá, BR 17-Gurguéi, GRUPO II

INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 206, Miranda IPA 207.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo II, Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLOS TIPO 2

SOLOS TIPO 3

Água Branca

3 a 4

Aguiar

3 a 4

2 a 5

Alagoa Grande

4 a 18

3 a 18

Alagoa Nova

4 a 18

3 a 18

Alagoinha

4 a 18

3 a 18

Alhandra

4 a 18

3 a 18

Aparecida

3 a 4

3 a 5

Araçagi

6 a 17

5 a 18

Arara

4 a 18

3 a 18

Araruna

6 a 17

5 a 18

Areia

4 a 18

3 a 18

Areial

7 a 17

5 a 18

Aroeiras

12 a 16

11 a 17

Bananeiras

5 a 17

4 a 18

Belém

5 a 17

4 a 18

Belém do Brejo do Cruz

4 a 6

3 a 8

Bernardino Batista

3 a 5

2 a 6

Boa Ventura

3 a 4

2 a 6

Bom Jesus

2 a 4

1 a 6

Bom Sucesso

3 a 4

Bonito de Santa Fé

2 a 5

1 a 6

Borborema

4 a 18

3 a 18

Brejo do Cruz

4 a 5

3 a 6

Brejo dos Santos

3 a 4

Caaporã

4 a 18

3 a 18

Cachoeira dos Índios

2 a 4

1 a 5

Cacimba de Dentro

11 a 16

9 a 17

Caiçara

9 a 16

7 a 17

Cajazeiras

2 a 4

1 a 6

Cajazeirinhas

3 a 4

3 a 6

Caldas Brandão

5 a 18

4 a 18

Campina Grande

12 a 13

9 a 14

Campo de Santana

9 a 16

7 a 17

Capim

5 a 18

4 a 18

Carrapateira

2 a 4

1 a 5

Casserengue

7 a 17

5 a 18

Catingueira

3 a 4

3 a 5

Catolé do Rocha

3 a 4

3 a 5

Conceição

3 a 4

2 a 5

Condado

3 a 4

3 a 4

Coremas

3 a 4

3 a 6

Cruz do Espírito Santo

4 a 18

3 a 18

Cuité de Mamanguape

6 a 18

4 a 18

Cuitegi

4 a 18

4 a 18

Curral de Cima

6 a 17

5 a 18

Curral Velho

3 a 5

2 a 7

Damião

12 a 14

11 a 16

Diamante

3 a 5

2 a 6

Dona Inês

7 a 17

6 a 18

Duas Estradas

7 a 17

5 a 18

Emas

3 a 4

3 a 5

Esperança

5 a 18

4 a 18

Fagundes

12 a 14

10 a 15

Gado Bravo

12 a 14

11 a 15

Guarabira

5 a 18

4 a 18

Gurinhém

4 a 18

3 a 18

Ibiara

3 a 5

2 a 6

Igaracy

3 a 4

3 a 5

Ingá

6 a 18

5 a 18

Itabaiana

6 a 17

5 a 18

Itaporanga

3 a 4

3 a 5

Itapororoca

6 a 17

5 a 18

Itatuba

9 a 17

8 a 18

Jacaraú

5 a 17

4 a 18

Jericó

3 a 4

Juarez Távora

5 a 18

4 a 18

Juripiranga

6 a 18

4 a 18

Juru

3 a 4

3 a 5

Lagoa

3 a 4

Lagoa de Dentro

8 a 17

6 a 18

Lagoa Seca

4 a 18

3 a 18

Lastro

3 a 4

3 a 5

Logradouro

9 a 16

7 a 17

Malta

3 a 4

3 a 4

Mamanguape

5 a 17

4 a 18

Manaíra

3 a 4

2 a 5

Mari

5 a 18

4 a 18

Marizópolis

1 a 4

1 a 5

Massaranduba

6 a 17

5 a 18

Matinhas

4 a 18

3 a 18

Mato Grosso

3 a 4

Mogeiro

6 a 17

5 a 18

Montadas

8 a 16

5 a 18

Monte Horebe

2 a 4

1 a 5

Mulungu

4 a 17

4 a 18

Natuba

11 a 16

9 a 17

Nazarezinho

1 a 4

1 a 5

Nova Olinda

3 a 4

2 a 5

Olho d'Água

3 a 4

3 a 6

Paulista

3 a 4

3 a 4

Pedra Branca

3 a 4

2 a 5

Pedras de Fogo

4 a 18

4 a 18

Pedro Régis

7 a 17

5 a 18

Piancó

3 a 4

3 a 6

Pilar

5 a 18

4 a 18

Pilões

4 a 18

3 a 18

Pilõezinhos

4 a 18

3 a 18

Pirpirituba

5 a 18

4 a 18

Poço Dantas

3 a 4

2 a 5

Poço de José de Moura

2 a 4

1 a 5

Pombal

3 a 4

3 a 5

Princesa Isabel

3 a 6

2 a 8

Puxinanã

8 a 16

7 a 17

Queimadas

10 a 12

Remígio

4 a 18

3 a 18

Riachão

7 a 16

6 a 17

Riachão do Bacamarte

6 a 18

5 a 18

Riachão do Poço

...

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