PORTARIA Nº 179, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Data de publicação | 14 Agosto 2018 |
Data | 13 Agosto 2018 |
Páginas | 33-35 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 179, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAUJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macáçar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.
No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.
O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.
Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais, pelo método de Penman-Monteith, nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 28 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificad, GRUPO I
EMBRAPA MEIO NORTE: BRS Guariba, BRS-Marataoã, BRS Novaera, BRS Cauamé, BRS Tumucumaque, BRS Pajeu, BRS Xiquexique, BRS Aracê, BRS Itaim, BRS Juruá, BR 17-Gurguéi, GRUPO II
INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 206, Miranda IPA 207.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo II, Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
|
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
|
Água Branca |
3 a 4 |
|
Aguiar |
3 a 4 |
2 a 5 |
Alagoa Grande |
4 a 18 |
3 a 18 |
Alagoa Nova |
4 a 18 |
3 a 18 |
Alagoinha |
4 a 18 |
3 a 18 |
Alhandra |
4 a 18 |
3 a 18 |
Aparecida |
3 a 4 |
3 a 5 |
Araçagi |
6 a 17 |
5 a 18 |
Arara |
4 a 18 |
3 a 18 |
Araruna |
6 a 17 |
5 a 18 |
Areia |
4 a 18 |
3 a 18 |
Areial |
7 a 17 |
5 a 18 |
Aroeiras |
12 a 16 |
11 a 17 |
Bananeiras |
5 a 17 |
4 a 18 |
Belém |
5 a 17 |
4 a 18 |
Belém do Brejo do Cruz |
4 a 6 |
3 a 8 |
Bernardino Batista |
3 a 5 |
2 a 6 |
Boa Ventura |
3 a 4 |
2 a 6 |
Bom Jesus |
2 a 4 |
1 a 6 |
Bom Sucesso |
3 a 4 |
|
Bonito de Santa Fé |
2 a 5 |
1 a 6 |
Borborema |
4 a 18 |
3 a 18 |
Brejo do Cruz |
4 a 5 |
3 a 6 |
Brejo dos Santos |
3 a 4 |
|
Caaporã |
4 a 18 |
3 a 18 |
Cachoeira dos Índios |
2 a 4 |
1 a 5 |
Cacimba de Dentro |
11 a 16 |
9 a 17 |
Caiçara |
9 a 16 |
7 a 17 |
Cajazeiras |
2 a 4 |
1 a 6 |
Cajazeirinhas |
3 a 4 |
3 a 6 |
Caldas Brandão |
5 a 18 |
4 a 18 |
Campina Grande |
12 a 13 |
9 a 14 |
Campo de Santana |
9 a 16 |
7 a 17 |
Capim |
5 a 18 |
4 a 18 |
Carrapateira |
2 a 4 |
1 a 5 |
Casserengue |
7 a 17 |
5 a 18 |
Catingueira |
3 a 4 |
3 a 5 |
Catolé do Rocha |
3 a 4 |
3 a 5 |
Conceição |
3 a 4 |
2 a 5 |
Condado |
3 a 4 |
3 a 4 |
Coremas |
3 a 4 |
3 a 6 |
Cruz do Espírito Santo |
4 a 18 |
3 a 18 |
Cuité de Mamanguape |
6 a 18 |
4 a 18 |
Cuitegi |
4 a 18 |
4 a 18 |
Curral de Cima |
6 a 17 |
5 a 18 |
Curral Velho |
3 a 5 |
2 a 7 |
Damião |
12 a 14 |
11 a 16 |
Diamante |
3 a 5 |
2 a 6 |
Dona Inês |
7 a 17 |
6 a 18 |
Duas Estradas |
7 a 17 |
5 a 18 |
Emas |
3 a 4 |
3 a 5 |
Esperança |
5 a 18 |
4 a 18 |
Fagundes |
12 a 14 |
10 a 15 |
Gado Bravo |
12 a 14 |
11 a 15 |
Guarabira |
5 a 18 |
4 a 18 |
Gurinhém |
4 a 18 |
3 a 18 |
Ibiara |
3 a 5 |
2 a 6 |
Igaracy |
3 a 4 |
3 a 5 |
Ingá |
6 a 18 |
5 a 18 |
Itabaiana |
6 a 17 |
5 a 18 |
Itaporanga |
3 a 4 |
3 a 5 |
Itapororoca |
6 a 17 |
5 a 18 |
Itatuba |
9 a 17 |
8 a 18 |
Jacaraú |
5 a 17 |
4 a 18 |
Jericó |
3 a 4 |
|
Juarez Távora |
5 a 18 |
4 a 18 |
Juripiranga |
6 a 18 |
4 a 18 |
Juru |
3 a 4 |
3 a 5 |
Lagoa |
3 a 4 |
|
Lagoa de Dentro |
8 a 17 |
6 a 18 |
Lagoa Seca |
4 a 18 |
3 a 18 |
Lastro |
3 a 4 |
3 a 5 |
Logradouro |
9 a 16 |
7 a 17 |
Malta |
3 a 4 |
3 a 4 |
Mamanguape |
5 a 17 |
4 a 18 |
Manaíra |
3 a 4 |
2 a 5 |
Mari |
5 a 18 |
4 a 18 |
Marizópolis |
1 a 4 |
1 a 5 |
Massaranduba |
6 a 17 |
5 a 18 |
Matinhas |
4 a 18 |
3 a 18 |
Mato Grosso |
3 a 4 |
|
Mogeiro |
6 a 17 |
5 a 18 |
Montadas |
8 a 16 |
5 a 18 |
Monte Horebe |
2 a 4 |
1 a 5 |
Mulungu |
4 a 17 |
4 a 18 |
Natuba |
11 a 16 |
9 a 17 |
Nazarezinho |
1 a 4 |
1 a 5 |
Nova Olinda |
3 a 4 |
2 a 5 |
Olho d'Água |
3 a 4 |
3 a 6 |
Paulista |
3 a 4 |
3 a 4 |
Pedra Branca |
3 a 4 |
2 a 5 |
Pedras de Fogo |
4 a 18 |
4 a 18 |
Pedro Régis |
7 a 17 |
5 a 18 |
Piancó |
3 a 4 |
3 a 6 |
Pilar |
5 a 18 |
4 a 18 |
Pilões |
4 a 18 |
3 a 18 |
Pilõezinhos |
4 a 18 |
3 a 18 |
Pirpirituba |
5 a 18 |
4 a 18 |
Poço Dantas |
3 a 4 |
2 a 5 |
Poço de José de Moura |
2 a 4 |
1 a 5 |
Pombal |
3 a 4 |
3 a 5 |
Princesa Isabel |
3 a 6 |
2 a 8 |
Puxinanã |
8 a 16 |
7 a 17 |
Queimadas |
10 a 12 |
|
Remígio |
4 a 18 |
3 a 18 |
Riachão |
7 a 16 |
6 a 17 |
Riachão do Bacamarte |
6 a 18 |
5 a 18 |
Riachão do Poço |
... |
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