Portaria Nº 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação05 Agosto 2020
Páginas37-37
Data04 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Governo Digital
SectionDO1

Portaria Nº 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 132, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................

.............................................................................................................

II - alta administração: agentes públicos ou políticos nos órgãos e entidades do SISP, a saber:

a) Ministros de Estado;

b) Reitores de universidades e institutos federais de ensino;

c) Dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas; e

d) Dirigentes máximos de empresas públicas e sociedades de economia mista, que aderirem ao SISP conforme disciplinado no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011;

............................................................................................................." (NR)

"Art. 4º...

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