PORTARIA Nº 183, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Data de publicação | 14 Agosto 2018 |
Data | 13 Agosto 2018 |
Páginas | 45-46 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 183, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAUJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macáçar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro. No Brasil é cultivado, predominantemente, na Região semiárida do Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.
O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão caupi, em condições de baixo risco climático no Estado.
A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico
A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.
Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n<75 dias); Grupo II (75 dias£n£85 dias); e Grupo III (n>85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Foram indicados os municípios que apresentaram valor de ISNA maior ou igual a 0,50 em, no mínimo, 20% de seu território, em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 28 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificad, GRUPO I
EMBRAPA MEIO NORTE: BRS PARAGUAÇU, BRS Guariba, BRS-Marataoã, BRS Novaera, BRS Cauamé, BRS Tumucumaque, BRS Pajeu, BRS Potengi, BRS Xiquexique, BRS Aracê, BRS Itaim, BRS Juruá, BR 17-Gurguéia, GRUPO II
INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 206, Miranda IPA 207.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado, obteve enquadramento no grupo II, Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem...
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