Portaria nº 188/2021 - FAAR (69260)

Data de publicação23 Novembro 2021
Número de origem69260
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria nº 188/2021 - FAAR

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 124/2019;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO os índices de transmissão da COVID-19 em todo o território amazonense;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão da COVID-19 nas práticas do Esporte de Rendimento, Esporte de Participação e Lazer e Esporte Educacional, de acordo com as modalidades, levando-se em consideração a categorização de risco estabelecida pelos órgãos sanitários do Estado do Amazonas, visando orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e a população quanto às medidas de proteção adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO que a atividade física é essencial na prevenção, bem como fundamental na recuperação de pessoas acometidas por doenças, desde que desenvolvida por profissionais capacitados e com as precauções necessárias que o período pandêmico impõe;

CONSIDERANDO o protocolo para a realização de eventos esportivos do Estado do Amazonas, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM em conjunto com a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, disponível em https://www.fvs.am.gov.br/media/publicacao/protocolo_realiza%C3%A7%C3%A3o_eventos_esportivos_no_amazonas_Sa1eN7y.pdf .

RESOLVE:

Art. 1º. Definir critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos e práticas esportivas.

Art. 2º. Ficam definidas as seguintes categorias esportivas:

I - Esporte de Rendimento - trata-se de prática desportiva nacional ou internacional com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades de um país e deste com outras nações, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor).

II - Esporte de Participação e Lazer - trata-se de prática desportiva desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível de competição ou prática tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor).

III - Esporte Educacional - trata-se de prática desportiva realizada nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor).

Art. 3º. Para fins de regramento, ficam definidos os seguintes grupos de modalidades esportivas:

I - Grupo I - Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, ginástica, xadrez, tênis de mesa e natação.

II - Grupo II - Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como judô e outras modalidades de lutas.

III - Grupo III - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como tênis de mesa em duplas, ginástica e atletismo.

IV - Grupo IV - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, voleibol, futebol, futsal e handebol.

Art. 4º. Para fins dessa portaria ficam definidas as modalidades, quanto aos ambientes:

I - Modalidades Outdoor - Prática desportiva realizada em ambiente descoberto ou quando coberto sem paredes que limitem a circulação do ar.

II - Modalidades Indoor - Prática desportiva realizada em ambiente coberto e com paredes que limitem a circulação do ar.

Art. 5 º. Ficam estabelecidos os critérios para a liberação das atividades esportivas dos grupos I, II, III e IV, conforme as categorias, com base no resultado da avaliação dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para COVID-19:

I - No Risco Gravíssimo:

a) Esporte de Rendimento:

a.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos; exceto modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, quando autorizadas pela FAAR;

a.2. Treinamento - permitidas somente as modalidades do grupo I (outdoor) e treinamentos das modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual das EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, para todos os grupos.

b) Esporte de Participação e Lazer:

b.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos;

b.2. Prática - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 30% da capacidade operativa do equipamento público esportivo.

c) Esporte Educacional:

c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas pela FAAR;

c.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 30% da capacidade operativa do estabelecimento.

II - No Risco Grave:

a) Esporte de Rendimento:

a.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida as modalidades do grupo I (indoor). Para os grupos II, III e IV (outdoor) nas modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, ficam permitidas quando autorizadas pela FAAR;

a.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor). O treinamento das modalidades do grupo II deve ser realizado de forma individualizada, em treinos técnicos, sem contato físico entre os participantes.

b) Esporte de Participação e Lazer:

b.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I e proibida as modalidades dos grupos II, III e IV;

b.2. Prática - Permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 50% da capacidade operativa do estabelecimento.

c) Esporte Educacional:

c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas pela FAAR;

c.2. Treinamento - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV (outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 50% da capacidade operacional do estabelecimento.

III - No Risco Alto e Moderado: ficam permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de participação e lazer, tanto para competição quanto para treinamento. No esporte educacional somente fica liberada a competição no Risco Moderado.

Art. 6º. Ficam estabelecidas as seguintes MEDIDAS GERAIS de prevenção da disseminação da COVID-19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas e praticantes em caso de competições esportivas, eventos esportivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT