PORTARIA Nº 188-CMDO 12ª RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Data21 Outubro 2019
Data de publicação30 Outubro 2019
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar da Amazônia,12ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 188-CMDO 12ª RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com inciso II do Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108 e Art 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1-Reformar o Subtenente (Idt 049872603-3 MD/EB e CPF 442.707.041-87) RINALDO RODRIGUES DIAS, a contar de 30 de novembro de 2019, com os proventos amparados pelos Art e 10º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme sessão nº 29/2019 da Ata de Inspeção de Saúde nº 105/2019, de 2 de agosto de 2019, da JISR/12ªRM/Manaus (HMAM).

2-Conceder, ao Subtenente Reformado (Idt 049872603-3 MD/EB e CPF 442.707.041-87) RINALDO RODRIGUES DIAS o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1º e alínea "a" do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido"; o benefício de Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012...

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