PORTARIA Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas26-26
Data de publicação19 Fevereiro 2019
Data15 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1oExcluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, a pessoa jurídica ESCRITORIO SUL AMERICA S/S LTDA, CNPJ: 44.484.335/0001-06, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13830.720208/2019-36.

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDENILSON NUNES FREITAS

PORTARIA Nº 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto...

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