PORTARIA Nº 191, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
Data02 Fevereiro 2021
Páginas22-56
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Secretaria Executiva,Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 191, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa relativos à implementação de Programa de Gestão

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO ESTRUTURAL E GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, e da subdelegação outorgada pelo art. 15 da Portaria SE/MDR nº 1.014, de 08 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de Julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020.

Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, na forma dos Anexo I e II.

Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo de outros meios de comunicação.

Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução parcial e integral.

§1º O regime de execução parcial ocorre quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.

§2º O regime de execução integral ocorre quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

Art. 4º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:

I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional do órgão;

II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

III - contribuir com a redução de custos no poder público;

IV - atrair e manter novos talentos;

V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos do órgão;

VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;

VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade.

Art.6º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo III.

Art. 7º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado.

Art. 8º O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais estabelecidas na Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020.

Art. 9º É habilitado à participação em programa de gestão o servidor público que não incorra nas seguintes vedações:

I - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos em exercício no Ministério do Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único. Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados serão adotados os critérios de que trata o art. 15 da Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR MONTEZUMA SALES FARIAS

ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES DA SECRETARIA-EXECUTIVA

SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Atividade

Faixa de complexidade da atividade

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo de execução da atividade em teletrabalho (horas)

Ganho percentual de produtividade estabelecido (%)

Entregas esperadas

Atividade de Assessoramento no âmbito da Secretaria Executiva e Gabinete

Única

Não se aplica

40

40

0%

Relatório mensal

Atividade de Apoio Administrativo no âmbito do Gabinete da Secretaria Executiva

Única

Não se aplica

40

40

0%

Relatório mensal

OUVIDORIA-GERAL (OUVIDORIA)

Atividade

Faixa de complexidade

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo de execução da atividade em teletrabalho (horas)

Ganho percentual de produtividade estabelecido v

Entregas Esperadas

Recebimento e tratamento de pedidos de informação, recursos da LAI e manifestações de ouvidoria, exceto denúncias que envolvam agentes públicos.

Única

Não se aplica

40

40

0%

Relatório de produção com os processos concluídos

CORREGEDORIA-GERAL (CORREGEDORIA)

Atividades

Faixa de complexidade da atividade

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo de execução da atividade em regime teletrabalho (horas)

Ganho de produtividade (%)

Entregas esperadas

Elaboração de Manifestações Técnicas

H

I - Baixo Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II -Média Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Baixa Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

56H

56H

0%

Nota técnica/informação/rac/ minuta de Exposição de Motivos ou minuta Nota técnica/ minuta de informação/minuta de rac

IV - Baixa Quantidade de análises processuais

V - Baixa Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI - Baixa Quantidade de diligências

VII - Baixa Quantidade de pessoas a serem ouvidas

J

I - Médio Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II -Média Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

120H

120H

0%

III - Média Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

IV - Média Quantidade de análises processuais

V - Média Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI - Média Quantidade de diligências

VII - Média Quantidade de pessoas a serem ouvidas

K

I - Alto Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II - Alta Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Alta Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

240h

240h

0%

IV - Alta Quantidade de análises processuais

V - Alta Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI - Alta Quantidade de diligências

VII - Alta Quantidade de pessoas a serem ouvidas

Atuação em Comissões de procedimentos correcionais

A

I - Baixo Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II - Baixa Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Média Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

2h

2h

0%

Participação em comissões de procedimentos correicionais e relatórios de andamento da Comissão

IV - Baixa Quantidade de análises processuais

V - Baixa Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI- Atividade rotineira

B

I - Médio Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II - Média Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Média Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

4h

4h

0%

IV - Média Quantidade de análises processuais

V - Média Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI - Média Quantidade de diligências

VII - Média Quantidade de pessoas a serem ouvidas

D

I - Médio Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II - Média Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Alta Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

8h

8h

0%

IV - Média Quantidade de análises processuais

V - Média Quantidade de documentos e informações para leitura, por processo

VI - Alta Quantidade de diligências

VII- Alta Quantidade de pessoas a serem ouvidas

F

I - Médio Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

II - Média Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa

III - Média Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual

16h

16h

0%

IV - Média...

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