PORTARIA Nº 198 /2021-FAAR (73548)
Data de publicação | 23 Dezembro 2021 |
Número de origem | 73548 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 198 /2021-FAAR
Dispõe sobre regras para formalização de transferência voluntária, por meio de celebração de Termo de Convênio, com os Municípios do Interior do Estado do Amazonas para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte.
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 124/2019; e
CONSIDERANDO que, para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR elegeu Municípios-sede que funcionarão como polos onde ocorrerão as competições;
CONSIDERANDO que equipe técnica da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR realizou visitas in loco nos Municípios do Interior do Estado do Amazonas para avaliação e escolha dos Municípios-sede;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 217, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM.
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público aos interessados os ditames para formalização de transferência voluntária, por meio de celebração de Termo de Convênio, destinada aos Municípios eleitos para sediarem e realizarem os Jogos das Sub-regiões do Amazonas, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte, cujos alicerces legais estão contemplados no artigo 217, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM.
Art. 2º - O objeto da transferência voluntária será único para todos os Municípios-sede, bem como as regras estabelecidas para o seu fiel cumprimento, conforme explicitado no Plano de Trabalho (em anexo no site - www.faar.am.gov.br/download) e nesta Portaria.
Art. 3º - Cada Município-sede será beneficiado com o valor de, no máximo, R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas.
Parágrafo único. A contrapartida no percentual mínimo de 10% (dez por cento) será obrigatória e deverá ser prestada na forma financeira.
Art. 4º - Para os fins previstos nesta Portaria e para planejamento das competições, os Municípios do Estado do Amazonas participantes e as sedes dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas deverão observar os seguintes ditames:
I - Os Jogos das Sub-regiões do Amazonas serão dividos nas categorias:
a) Masculino;
b) Feminino;
c) Masculio Indígena;
d) Feminino Indígena.
II - As modalidades esportivas COLETIVAS para as categorias Masculino e Feminino serão:
a) Futebol de Campo;
b) Futegol de Salão;
c) Voleibol;
d) Handebol.
III - As modalidades esportivas INDIVIDUAIS para as categorias Masculino e Feminino serão:
a) Corrida de Rua - 10 Km;
b) Corrida de Velocidade - 100 metros;
c) Judô, Jiu-jítsu e Wrestling.
IV - As modalidades esportivas COLETIVAS para as categorias Masculino Indígena e Feminino Indígena serão:
a) Cabo de Força;
b) Futebol de Campo;
c) Esportes e Jogos Tradicionais Específicos Coletivos de cada Etnia.
V - As modalidades esportivas INDIVIDUAIS para as categorias Masculino Indígena e Feminino Indígena serão:
a) Arco e Flecha;
b) Arremesso de Lança;
c) Canoagem;
d) Corrida com Tora;
e) Corrida de Resistência - 10 Km;
f) Corrida de Velocidade - 100 metros;
g) Lutas Corporais;
h) Esportes e Jogos Tradicionais Específicos Individuais de cada Etnia.
Art. 5º - Os Municípios do Estado do Amazonas participantes e as sedes dos Jogos foram divididos por sub-regiões, a saber:
I - 1ª Sub-região - Região do Alto Solimões:
a) Atalaia do Norte - Sede;
b) Amaturá;
c) Benjamin Constant;
d) Santo Antônio do Iça;
e) São Paulo de Olivença;
f) Tabatinga;
g) Tonantins.
II - 2ª Sub-região - Região do Triângulo Jutaí - Solimões - Juruá:
a) Fonte Boa - Sede;
b) Alvarães;
c) Japurá;
d) Juruá;
e) Jutaí;
f) Maraã;
g) Tefé;
h) Uarini.
III - 3ª Sub-região - Região do Purus:
a) Boca do Acre - Sede;
b) Canutama;
c) Tapauá;
d) Pauini;
e) Lábrea.
IV - 4ª Sub-região - Região do Juruá:
a) Guajará - Sede;
b) Carauari;
c) Eirunepé;
d) Envira;
e) Ipixuna;
f) Itamarati.
V - 5ª Sub-região - Região do...
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