PORTARIA Nº 198 /2021-FAAR (73548)

Data de publicação23 Dezembro 2021
Número de origem73548
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 198 /2021-FAAR

Dispõe sobre regras para formalização de transferência voluntária, por meio de celebração de Termo de Convênio, com os Municípios do Interior do Estado do Amazonas para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte.

O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 124/2019; e

CONSIDERANDO que, para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR elegeu Municípios-sede que funcionarão como polos onde ocorrerão as competições;

CONSIDERANDO que equipe técnica da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR realizou visitas in loco nos Municípios do Interior do Estado do Amazonas para avaliação e escolha dos Municípios-sede;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 217, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM.

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público aos interessados os ditames para formalização de transferência voluntária, por meio de celebração de Termo de Convênio, destinada aos Municípios eleitos para sediarem e realizarem os Jogos das Sub-regiões do Amazonas, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte, cujos alicerces legais estão contemplados no artigo 217, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM.

Art. - O objeto da transferência voluntária será único para todos os Municípios-sede, bem como as regras estabelecidas para o seu fiel cumprimento, conforme explicitado no Plano de Trabalho (em anexo no site - www.faar.am.gov.br/download) e nesta Portaria.

Art. - Cada Município-sede será beneficiado com o valor de, no máximo, R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para a realização dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas.

Parágrafo único. A contrapartida no percentual mínimo de 10% (dez por cento) será obrigatória e deverá ser prestada na forma financeira.

Art. - Para os fins previstos nesta Portaria e para planejamento das competições, os Municípios do Estado do Amazonas participantes e as sedes dos Jogos das Sub-regiões do Amazonas deverão observar os seguintes ditames:

I - Os Jogos das Sub-regiões do Amazonas serão dividos nas categorias:

a) Masculino;

b) Feminino;

c) Masculio Indígena;

d) Feminino Indígena.

II - As modalidades esportivas COLETIVAS para as categorias Masculino e Feminino serão:

a) Futebol de Campo;

b) Futegol de Salão;

c) Voleibol;

d) Handebol.

III - As modalidades esportivas INDIVIDUAIS para as categorias Masculino e Feminino serão:

a) Corrida de Rua - 10 Km;

b) Corrida de Velocidade - 100 metros;

c) Judô, Jiu-jítsu e Wrestling.

IV - As modalidades esportivas COLETIVAS para as categorias Masculino Indígena e Feminino Indígena serão:

a) Cabo de Força;

b) Futebol de Campo;

c) Esportes e Jogos Tradicionais Específicos Coletivos de cada Etnia.

V - As modalidades esportivas INDIVIDUAIS para as categorias Masculino Indígena e Feminino Indígena serão:

a) Arco e Flecha;

b) Arremesso de Lança;

c) Canoagem;

d) Corrida com Tora;

e) Corrida de Resistência - 10 Km;

f) Corrida de Velocidade - 100 metros;

g) Lutas Corporais;

h) Esportes e Jogos Tradicionais Específicos Individuais de cada Etnia.

Art. - Os Municípios do Estado do Amazonas participantes e as sedes dos Jogos foram divididos por sub-regiões, a saber:

I - 1ª Sub-região - Região do Alto Solimões:

a) Atalaia do Norte - Sede;

b) Amaturá;

c) Benjamin Constant;

d) Santo Antônio do Iça;

e) São Paulo de Olivença;

f) Tabatinga;

g) Tonantins.

II - 2ª Sub-região - Região do Triângulo Jutaí - Solimões - Juruá:

a) Fonte Boa - Sede;

b) Alvarães;

c) Japurá;

d) Juruá;

e) Jutaí;

f) Maraã;

g) Tefé;

h) Uarini.

III - 3ª Sub-região - Região do Purus:

a) Boca do Acre - Sede;

b) Canutama;

c) Tapauá;

d) Pauini;

e) Lábrea.

IV - 4ª Sub-região - Região do Juruá:

a) Guajará - Sede;

b) Carauari;

c) Eirunepé;

d) Envira;

e) Ipixuna;

f) Itamarati.

V - 5ª Sub-região - Região do...

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