PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação24 Junho 2020
Páginas3-3
Data23 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem observados na triagem, revisão e consolidação dos atos normativos editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no período de 28 de junho de 1860 a 31 de janeiro de 2020, visando ao atendimento da determinação contida no art. 5º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Competência para revisar, revogar ou consolidar

Art. 2º Compete aos titulares dos órgãos e entidades do Ministério, observado o disposto no art. 6º desta Portaria:

I - propor a revisão, revogação ou consolidação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja edição seja de competência da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou do Secretário-Executivo; e

II - revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.

§ 1º Cabe ao titular do órgão e entidade designar servidor para coordenar e monitorar os trabalhos de que tratam os incisos I e II deste artigo no âmbito da respectiva...

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