PORTARIA Nº 2.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação01 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54200.000685/2017-13 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo Incra para 3ª aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Gleba I - Fazenda Santo Antonio, com área registrada de 123,0305ha (cento e vinte e três hectares, três ares e cinco centiares), localizado no município de Piraí do Sul/PR;

Considerando que área total do município Piraí do Sul é de 1.403,066 (um mil, quatrocentos e três) Km², ou seja, 140.306,6000ha (cento e quarenta mil, trezentos e seis hectares e sessenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, é de 1.119,9739ha (um mil, cento e dezenove hectares, noventa e sete ares e trinta e nove centiares), sendo: a) 1.009,7388ha (um mil e nove hectares, setenta e três ares e oitenta e oito centiares) para a nacionalidade japonesa; e b) 110,2351ha (cento e dez hectares, vinte e...

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