PORTARIA Nº 2.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Data02 Outubro 2019
Data de publicação04 Outubro 2019
Páginas25-25
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SectionDO1

PORTARIA Nº 2.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Delega competência ao Corregedor para instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR e define o Conselho Diretor como órgão julgador do PAR no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT),

Considerando o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

Considerando o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

Considerando o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

Considerando a necessidade de condução, no âmbito da Anatel, dos procedimentos de responsabilização decorrentes das disposições da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentados nos termos do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;

Considerando o conhecimento técnico da Corregedoria da Anatel para condução de investigações acerca da conduta de agentes públicos, o qual guarda estreita relação com aquele necessário para a apuração de ilicitudes perpetradas por...

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