PORTARIA Nº 2.092, DE 11 DE JULHO DE 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Data11 Julho 2018
Páginas51-55
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.092, DE 11 DE JULHO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), por ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a fevereiro, março e abril de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira maio de 2018, dos Municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

AC

120080

PORTO ACRE

0

0

0

1

0

0

0

0

AC

120040

RIO BRANCO

25

0

0

0

0

0

0

0

Total

2

25

0

0

1

0

0

0

0

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

AL

270170

CAPELA

0

0

0

1

0

0

0

0

Total

1

0

0

0

1

0

0

0

0

ANEXO III

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

AM

130260

MANAUS

0

0

0

0

0

0

1

0

AM

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

1

0

0

0

0

0

0

0

AM

130340

PARINTINS

0

0

0

0

0

0

1

0

AM

130356

RIO PRETO DA EVA

2

0

0

0

0

0

0

0

Total

4

3

0

0

0

0

0

2

0

ANEXO IV

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

AP

160023

FERREIRA GOMES

0

0

0

0

0

0

0

1

Total

1

0

0

0

0

0

0

0

1

ANEXO V

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

BA

290070

ALAGOINHAS

2

1

0

0

0

0

0

0

BA

290320

BARREIRAS

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

290440

BREJOLÂNDIA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

290650

CANDEIAS

20

1

0

1

0

0

0

0

BA

290670

CÂNDIDO SALES

3

1

0

0

0

0

0

0

BA

290687

CAPIM GROSSO

1

0

0

0

0

0

0

0

BA

290690

CARAVELAS

1

0

0

0

0

0

0

0

BA

290840

CONCEIÇÃO DO COITÉ

5

0

0

0

0

0

0

0

BA

290860

CONDE

4

1

0

0

0

0

0

0

BA

290880

CONTENDAS DO SINCORÁ

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

290990

CURAÇÁ

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

1

0

0

0

0

0

0

0

BA

291300

IBITIARA

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

291480

ITABUNA

0

0

0

0

1

0

0

0

BA

291535

ITAGUAÇU DA BAHIA

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

291800

JEQUIÉ

4

1

0

0

0

0

0

0

BA

291850

JUSSARA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292020

MALHADA

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

292045

MANSIDÃO

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292150

MONTE SANTO

15

2

0

0

0

0

0

0

BA

292170

MORRO DO CHAPÉU

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

292220

MUNIZ FERREIRA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292225

MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

292340

PALMAS DE MONTE ALTO

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

292430

PIATÃ

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

292467

PIRAÍ DO NORTE

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292593

QUIXABEIRA

2

0

0

0

0

0

0

0

BA

292690

RIO DO PIRES

3

1

0

0

0

0

0

0

BA

292805

SANTA LUZIA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293050

SERRINHA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293075

SÍTIO DO MATO

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293110

TANQUINHO

2

0

0

0

0

0

0

0

BA

293150

TEOFILÂNDIA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293180

TREMEDAL

0

0

0

0

0

0

0

1

BA

293260

URANDI

2

1

1

0

0

0

0

0

BA

293320

VERA CRUZ

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

0

0

0

0

1

0

0

0

BA

293360

XIQUE-XIQUE

0

0

0

0

0

0

0

1

Total

38

65

9

1

13

2

0

0

10

ANEXO VI

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

CE

230160

ASSARÉ

0

1

0

0

0

0

0

0

CE

230250

BREJO SANTO

1

0

0

0

0

0

0

0

CE

230270

CAMPOS SALES

0

0

0

1

0

0

0

0

CE

230370

CAUCAIA

4

1

0

0

0

0

0

0

CE

230625

ITAITINGA

0

0

0

0

0

0

1

0

CE

230780

MARCO

13

2

2

0

0

0

0

0

CE

231040

PARAMOTI

0

0

0

0

0

0

0

1

CE

231240

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

0

2

0

0

0

0

0

0

CE

231410

VIÇOSA DO CEARÁ

0

0

0

0

0

0

0

1

Total

9

18

6

2

1

0

0

1

2

ANEXO VII

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

ES

320115

BREJETUBA

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320180

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

4

1

1

0

0

0

0

0

ES

320190

DOMINGOS MARTINS

2

0

0

0

0

0

0

0

ES

320245

IBATIBA

5

1

1

0

0

0

0

0

ES

320265

IRUPI

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320370

MUNIZ FREIRE

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320405

PEDRO CANÁRIO

0

0

0

0

0

0

0

1

ES

320420

PIÚMA

13

3

1

0

0

0

0

0

ES

320480

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

5

1

1

0

0

0

0

0

Total

9

29

6

4

3

0

0

0

1

ANEXO VIII

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

GO

520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

0

0

0

0

0

0

1

0

GO

520450

CALDAS NOVAS

4

1

0

0

0

0

0

0

GO

520465

CAMPINAÇU

0

0

0

0

0

0

0

1

GO

520530

CAVALCANTE

0

1

0

0

0

0

0

0

GO

520753

FAINA

0

0

0

0

0

0

0

1

GO

520790

FLORES DE GOIÁS

6

1

0

0

0

0

0

0

GO

520870

GOIÂNIA

11

3

0

0

5

0

0

0

GO

521120

ITAPURANGA

4

1

1

0

0

0

0

0

GO

521150

ITUMBIARA

12

0

0

0

0

0

0

0

GO

521205

JESÚPOLIS

0

0

0

1

0

0

0

0

GO

521390

MOSSÂMEDES

0

0

0

1

0

0

0

0

GO

521500

NOVA VENEZA

5

1

1

0

0

0

0

0

GO

521525

NOVO PLANALTO

0

0

0

0

0

0

0

1

GO

521850

QUIRINÓPOLIS

12

1

1

0

0

0

0

0

GO

521860

RIALMA

0

0

0

0

0

0

1

0

GO

521935

SANTA ISABEL

0

0

0

1

0

0

0

0

GO

522015

SÃO LUÍZ DO NORTE

10

2

2

1

0

0

0

0

Total

17

64

11

5

4

5

0

2

3

ANEXO IX

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

MA

210043

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO

15

3

0

0

0

0

0

0

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

0

0

0

1

0

0

0

0

MA

210100

ARARI

0

0

0

1

0

0

0

0

MA

210160

BARRA DO CORDA

0

0

0

0

0

0

1

0

MA

210193

BERNARDO DO MEARIM

7

1

1

0

0

0

0

0

MA

210240

CAJAPIÓ

3

0

0

0

0

0

0

0

MA

210280

CAROLINA

3

0

0

0

0

0

0

0

MA

210560

JOSELÂNDIA

1

0

0

0

0

0

0

0

MA

210667

MILAGRES DO MARANHÃO

0

0

0

0

0

0

0

1

MA

210710

MORROS

0

0

0

0

0

0

0

1

MA

210735

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

1

0

0

0

0

0

0

0

MA

210955

RIBAMAR FIQUENE

0

0

0

1

0

0

0

0

MA

211130

SÃO LUÍS

0

0

0

0

0

0

3

0

MA

211170

SÃO VICENTE FERRER

8

1

0

0

0

0

0

0

MA

211280

VIANA

7

0

0

0

0

0

0

0

MA

211290

VITÓRIA DO MEARIM

0

0

0

0

0

0

1

0

Total

16

45

5

1

3

0

0

5

2

ANEXO X

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

MG

310280

ANDRELÂNDIA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

310340

ARAÇUAÍ

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

310470

ATALÉIA

0

0

0

0

0

0

0

1

MG

310855

BRASILÂNDIA DE MINAS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

311790

CONGONHAL

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

311860

CONTAGEM

100

27

8

1

0

0

0

0

MG

311930

COROMANDEL

6

2

2

0

0

0

0

0

MG

312300

DORES DE CAMPOS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

312825

GUARACIAMA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

312980

IBIRITÉ

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

313005

ICARAÍ DE MINAS

5

1

1

0

0

0

0

0

MG

313420

ITUIUTABA

4

1

0

0

0

0

0

0

MG

313650

JORDÂNIA

6

1

1

0

0

0

0

0

MG

313770

LAJINHA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

313960

MANTENA

0

0

0

0

0

0

1

0

MG

314110

MATOZINHOS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

314330

MONTES CLAROS

0

1

0

0

0

0

0

0

MG

314460

NEPOMUCENO

4

1

0

0

0

0

0

0

MG

315010

PIAU

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

315120

PIRAPORA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

315180

POÇOS DE CALDAS

2

1

0

0

0

0

0

0

MG

315450

RIACHO DOS MACHADOS

0

0

0

0

0

0

0

1

MG

315700

SALINAS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

316370

SÃO LOURENÇO

0

0

0

0

1

0

0

0

MG

316447

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

317020

UBERLÂNDIA

5

1

0

0

0

0

0

0

MG

317040

UNAÍ

0

0

0

0

0

0

0

1

MG

317120

VESPASIANO

0

6

0

0

0

0

0

0

MG

317130

VIÇOSA

1

2

0

0

0

0

0

0

MG

317210

VOLTA GRANDE

0

0

0

1

0

0

0

0

Total

30

134

44

12

14

1

0

1

3

ANEXO XI

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

MS

500124

ARAL MOREIRA

0

0

0

0

0

0

0

1

MS

500520

LADÁRIO

0

0

0

1

0

0

0

0

MS

500560

MIRANDA

5

1

0

0

0

0

0

0

MS

500635

PARANHOS

5

0

0

0

0

0

0

0

MS

500769

SÃO GABRIEL DO OESTE

0

0

0

0

0

0

1

0

MS

500830

TRÊS LAGOAS

1

0

0

0

0

0

0

0

Total

6

11

1

0

1

0

0

1

1

ANEXO XII

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

Prisional

UOM

MT

510120

ARAGUAINHA

3

1

1

0

0

0

0

0

MT

510260

CAMPINÁPOLIS

0

0

0

0

0

0

0

1

MT

510269

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