PORTARIA Nº 2.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Data14 Agosto 2020
Data de publicação18 Agosto 2020
Páginas214-231
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2019/2020 e destina recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Programa Crescer Saudável, iniciativa da agenda de prevenção e controle da obesidade infantil da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), que é vinculado e corrobora com as atividades do Programa Saúde na Escola, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2019/2020, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.

§ 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020" no Anexo.

§ 2º O valor a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna "Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável" do anexo.

Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 81.703.453,00 (oitenta e um milhões, setecentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) da Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e R$ 2.112.243,19 (dois milhões, cento e doze mil duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) da Funcional Programática 10.306.5033.20QH - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, no Plano Orçamentário PO 0000, totalizando R$ 83.815.696,19 (oitenta e três milhões, oitocentos e quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF

Município

Código IBGE

Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020

Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável

Total

AC

ACRELÂNDIA

120001

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AC

ASSIS BRASIL

120005

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AC

BRASILÉIA

120010

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AC

BUJARI

120013

R$ -

R$ 5.250,00

R$ 5.250,00

AC

CAPIXABA

120017

R$ -

R$ 5.250,00

R$ 5.250,00

AC

CRUZEIRO DO SUL

120020

R$ 38.676,00

R$ 23.312,69

R$ 61.988,69

AC

EPITACIOLÂNDIA

120025

R$ 11.676,00

R$ 7.000,00

R$ 18.676,00

AC

FEIJÓ

120030

R$ 15.676,00

R$ -

R$ 15.676,00

AC

JORDÃO

120032

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AC

MÂNCIO LIMA

120033

R$ 13.676,00

R$ 8.169,37

R$ 21.845,37

AC

MARECHAL THAUMATURGO

120035

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AC

PLÁCIDO DE CASTRO

120038

R$ 11.676,00

R$ 5.250,00

R$ 16.926,00

AC

PORTO WALTER

120039

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AC

RIO BRANCO

120040

R$ 16.676,00

R$ 16.676,00

R$ 33.352,00

AC

RODRIGUES ALVES

120042

R$ 11.676,00

R$ 7.000,00

R$ 18.676,00

AC

SANTA ROSA DO PURUS

120043

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AC

SENADOR GUIOMARD

120045

R$ -

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

AC

SENA MADUREIRA

120050

R$ 14.676,00

R$ 8.652,60

R$ 23.328,60

AC

TARAUACÁ

120060

R$ 14.676,00

R$ 7.000,00

R$ 21.676,00

AC

XAPURI

120070

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AC

PORTO ACRE

120080

R$ 12.676,00

R$ -

R$ 12.676,00

AL

ÁGUA BRANCA

270010

R$ 10.676,00

R$ 5.848,10

R$ 16.524,10

AL

ANADIA

270020

R$ 10.676,00

R$ 5.250,00

R$ 15.926,00

AL

ARAPIRACA

270030

R$ 30.676,00

R$ 30.392,00

R$ 61.068,00

AL

ATALAIA

270040

R$ 19.676,00

R$ 10.441,94

R$ 30.117,94

AL

BARRA DE SANTO ANTÔNIO

270050

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

BARRA DE SÃO MIGUEL

270060

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

BATALHA

270070

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

BELÉM

270080

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

BELO MONTE

270090

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

BOCA DA MATA

270100

R$ 11.676,00

R$ 7.519,16

R$ 19.195,16

AL

BRANQUINHA

270110

R$ 9.676,00

R$ 5.250,00

R$ 14.926,00

AL

CACIMBINHAS

270120

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

CAJUEIRO

270130

R$ 11.676,00

R$ 6.221,90

R$ 17.897,90

AL

CAMPESTRE

270135

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

CAMPO ALEGRE

270140

R$ 19.676,00

R$ 13.100,34

R$ 32.776,34

AL

CAMPO GRANDE

270150

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

CANAPI

270160

R$ 13.676,00

R$ 7.316,76

R$ 20.992,76

AL

CAPELA

270170

R$ 12.676,00

R$ 7.000,00

R$ 19.676,00

AL

CARNEIROS

270180

R$ 9.676,00

R$ 5.250,00

R$ 14.926,00

AL

CHÃ PRETA

270190

R$ 7.676,00

R$ 5.250,00

R$ 12.926,00

AL

COITÉ DO NÓIA

270200

R$ 9.676,00

R$ 5.250,00

R$ 14.926,00

AL

COLÔNIA LEOPOLDINA

270210

R$ 11.676,00

R$ 7.000,00

R$ 18.676,00

AL

COQUEIRO SECO

270220

R$ 7.676,00

R$ 5.250,00

R$ 12.926,00

AL

CORURIPE

270230

R$ 20.676,00

R$ 18.873,80

R$ 39.549,80

AL

CRAÍBAS

270235

R$ 14.676,00

R$ 8.485,62

R$ 23.161,62

AL

DELMIRO GOUVEIA

270240

R$ 20.676,00

R$ 11.709,47

R$ 32.385,47

AL

DOIS RIACHOS

270250

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

ESTRELA DE ALAGOAS

270255

R$ 10.676,00

R$ 5.250,00

R$ 15.926,00

AL

FEIRA GRANDE

270260

R$ 13.676,00

R$ 7.000,00

R$ 20.676,00

AL

FELIZ DESERTO

270270

R$ 6.676,00

R$ 7.000,00

R$ 13.676,00

AL

FLEXEIRAS

270280

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

GIRAU DO PONCIANO

270290

R$ 22.676,00

R$ 9.386,93

R$ 32.062,93

AL

IBATEGUARA

270300

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

IGACI

270310

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

IGREJA NOVA

270320

R$ 13.676,00

R$ 5.764,61

R$ 19.440,61

AL

INHAPI

270330

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

JACARÉ DOS HOMENS

270340

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

JACUÍPE

270350

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

JAPARATINGA

270360

R$ 8.676,00

R$ 5.250,00

R$ 13.926,00

AL

JARAMATAIA

270370

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

JEQUIÁ DA PRAIA

270375

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

JOAQUIM GOMES

270380

R$ 12.676,00

R$ 8.126,36

R$ 20.802,36

AL

JUNDIÁ

270390

R$ 7.676,00

R$ 5.250,00

R$ 12.926,00

AL

JUNQUEIRO

270400

R$ 13.676,00

R$ 7.789,87

R$ 21.465,87

AL

LAGOA DA CANOA

270410

R$ 11.676,00

R$ 7.000,00

R$ 18.676,00

AL

LIMOEIRO DE ANADIA

270420

R$ 13.676,00

R$ -

R$ 13.676,00

AL

MACEIÓ

270430

R$ 47.676,00

R$ 47.676,00

R$ 95.352,00

AL

MAJOR ISIDORO

270440

R$ 11.676,00

R$ 5.250,00

R$ 16.926,00

AL

MARAGOGI

270450

R$ 15.676,00

R$ 9.459,67

R$ 25.135,67

AL

MARAVILHA

270460

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

MARECHAL DEODORO

270470

R$ 20.676,00

R$ 15.091,45

R$ 35.767,45

AL

MARIBONDO

270480

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

MAR VERMELHO

270490

R$ 6.676,00

R$ 5.250,00

R$ 11.926,00

AL

MATA GRANDE

270500

R$ 13.676,00

R$ 7.000,00

R$ 20.676,00

AL

MATRIZ DE CAMARAGIBE

270510

R$ 13.676,00

R$ -

R$ 13.676,00

AL

MESSIAS

270520

R$ 10.676,00

R$ 5.250,00

R$ 15.926,00

AL

MINADOR DO NEGRÃO

270530

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

MONTEIRÓPOLIS

270540

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

MURICI

270550

R$ 15.676,00

R$ 9.565,93

R$ 25.241,93

AL

NOVO LINO

270560

R$ 9.676,00

R$ -

R$ 9.676,00

AL

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

270570

R$ 10.676,00

R$ 7.000,00

R$ 17.676,00

AL

OLHO D'ÁGUA DO CASADO

270580

R$ 8.676,00

R$ 7.000,00

R$ 15.676,00

AL

OLHO D'ÁGUA GRANDE

270590

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

OLIVENÇA

270600

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

OURO BRANCO

270610

R$ 9.676,00

R$ 5.250,00

R$ 14.926,00

AL

PALESTINA

270620

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

270630

R$ 30.676,00

R$ 14.682,86

R$ 45.358,86

AL

PÃO DE AÇÚCAR

270640

R$ 13.676,00

R$ 7.670,96

R$ 21.346,96

AL

PARICONHA

270642

R$ 9.676,00

R$ 7.000,00

R$ 16.676,00

AL

PARIPUEIRA

270644

R$ 10.676,00

R$ 5.250,00

R$ 15.926,00

AL

PASSO DE CAMARAGIBE

270650

R$ 10.676,00

R$ 3.500,00

R$ 14.176,00

AL

PAULO JACINTO

270660

R$ 7.676,00

R$ 7.000,00

R$ 14.676,00

AL

PENEDO

270670

R$ 20.676,00

R$ 15.564,56

R$ 36.240,56

AL

PIAÇABUÇU

270680

R$...

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