PORTARIA Nº 2.298, DE 27 DE AGOSTO DE 2020(*)

Data27 Agosto 2020
Data de publicação31 Agosto 2020
Páginas66-92
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.298, DE 27 DE AGOSTO DE 2020(*)

Institui, para o ano de 2020, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária voltadas ao enfrentamento do coronavírus - Sars-CoV-2

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficinal da União de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020, que atualizou, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria nº 1.777/GM/MS, de 15 de julho de 2020, que bloqueou a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES, resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2020, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os Estados, Distrito Federal, Municípios, e INCQS/Fiocruz, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas ao enfrentamento do coronavírus - Sars-CoV-2.

Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$30.790.276,12 (trinta milhões, setecentos e noventa mil duzentos e setenta e seis reais e doze centavos), a serem custeados com dotações orcamentárias constantes do Programa de Trabalho Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na Ação Orcamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária - alocada no Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao INCQS/Fiocruz será calculado mediante o valor anual do PF-Visa do ano de 2020, sendo:

I - aos Estados e ao Distrito Federal: calculado à razão de 12,64% do valor anual do PF-Visa do ano de 2020, conforme o Anexo I a esta Portaria;

II - aos Municípios: calculado à razão de 12,64% do valor anual do PF-Visa do ano de 2020, conforme o Anexo II a esta Portaria;

III - aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen): calculado à razão de 12,64% do valor anual do PF-Visa do ano de 2020, conforme o Anexo III a esta Portaria; e

IV - Ao INCQS/Fiocruz: calculado à razão de 12,64% do valor anual do PF-Visa do ano de 2020, conforme o Anexo IV a esta Portaria.

Art. 4º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal, ao Municípios, e ao INCQS/Fiocruz conforme os anexos I, II, III e IV, em parcela única.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

PV-VISA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 2020

Código IBGE

Unidade da Federação

Valor PF-Visa 2020

PV-Visa

11

Rondônia

630.000,00

79.632,00

12

Acre

630.000,00

79.632,00

13

Amazonas

1.243.379,16

157.163,13

14

Roraima

630.000,00

79.632,00

15

Pará

2.580.859,56

326.220,65

16

Amapá

630.000,00

79.632,00

17

Tocantins

630.000,00

79.632,00

21

Maranhão

2.122.554,36

268.290,87

22

Piauí

981.968,16

124.120,78

23

Ceará

2.739.623,40

346.288,40

24

Rio Grande do Norte

1.052.055,96

132.979,87

25

Paraíba

1.205.438,16

152.367,38

26

Pernambuco

2.879.121,36

363.920,94

27

Alagoas

1.001.207,16

126.552,59

28

Sergipe

689.608,80

87.166,55

29

Bahia

4.461.919,20

563.986,59

31

Minas Gerais

6.350.637,36

802.720,56

32

Espírito Santo

1.205.595,00

152.387,21

33

Rio de Janeiro

5.179.482,96

654.686,65

35

São Paulo

13.775.714,76

1.741.250,35

41

Paraná

3.430.187,16

433.575,66

42

Santa Catarina

2.149.436,40

271.688,76

43

Rio Grande do Sul

3.413.171,76

431.424,91

50

Mato Grosso do Sul

833.695,80

105.379,15

51

Mato Grosso

1.045.339,80

132.130,95

52

Goiás

2.105.506,20

266.135,98

53

Distrito Federal

2.713.741,20

343.016,89

ANEXO II

PV-VISA AOS MUNICÍPIOS 2020

Código IBGE

Município

Valor PF-Visa 2020

PV-Visa

110001

Alta Floresta D'Oeste

15.346,80

1.939,84

110002

Ariquemes

64.717,80

8.180,33

110003

Cabixi

12.000,00

1.516,80

110004

Cacoal

53.104,20

6.712,37

110005

Cerejeiras

12.000,00

1.516,80

110006

Colorado do Oeste

12.000,00

1.516,80

110007

Corumbiara

12.000,00

1.516,80

110008

Costa Marques

12.000,00

1.516,80

110009

Espigão D'Oeste

19.818,00

2.505,00

110010

Guajará-Mirim

28.470,60

3.598,68

110011

Jaru

33.522,60

4.237,26

110012

Ji-Paraná

79.600,20

10.061,47

110013

Machadinho D'Oeste

23.994,60

3.032,92

110014

Nova Brasilândia D'Oeste

13.048,20

1.649,29

110015

Ouro Preto do Oeste

23.954,40

3.027,84

110018

Pimenta Bueno

22.830,60

2.885,79

110020

Porto Velho

317.726,40

40.160,62

110025

Presidente Médici

13.534,20

1.710,72

110026

Rio Crespo

12.000,00

1.516,80

110028

Rolim de Moura

34.244,40

4.328,49

110029

Santa Luzia D'Oeste

12.000,00

1.516,80

110030

Vilhena

59.912,40

7.572,93

110032

São Miguel do Guaporé

14.508,60

1.833,89

110033

Nova Mamoré

18.349,80

2.319,41

110034

Alvorada D'Oeste

12.000,00

1.516,80

110037

Alto Alegre dos Parecis

12.000,00

1.516,80

110040

Alto Paraíso

12.856,80

1.625,10

110045

Buritis

23.792,40

3.007,36

110050

Novo Horizonte do Oeste

12.000,00

1.516,80

110060

Cacaulândia

12.000,00

1.516,80

110070

Campo Novo de Rondônia

12.000,00

1.516,80

110090

Castanheiras

12.000,00

1.516,80

110092

Chupinguaia

12.000,00

1.516,80

110094

Cujubim

15.129,00

1.912,31

110100

Governador Jorge Teixeira

12.000,00

1.516,80

110110

Itapuã do Oeste

12.000,00

1.516,80

110120

Ministro Andreazza

12.000,00

1.516,80

110130

Mirante da Serra

12.000,00

1.516,80

110140

Monte Negro

12.000,00

1.516,80

110143

Nova União

12.000,00

1.516,80

110145

Parecis

12.000,00

1.516,80

110146

Pimenteiras do Oeste

12.000,00

1.516,80

110147

Primavera de Rondônia

12.000,00

1.516,80

110148

São Felipe D'Oeste

12.000,00

1.516,80

110149

São Francisco do Guaporé

12.159,60

1.536,97

110150

Seringueiras

12.000,00

1.516,80

110155

Teixeirópolis

12.000,00

1.516,80

110160

Theobroma

12.000,00

1.516,80

110170

Urupá

12.000,00

1.516,80

110175

Vale do Anari

12.000,00

1.516,80

110180

Vale do Paraíso

12.000,00

1.516,80

120001

Acrelândia

12.000,00

1.516,80

120005

Assis Brasil

12.000,00

1.516,80

120010

Brasiléia

15.766,80

1.992,92

120013

Bujari

12.000,00

1.516,80

120017

Capixaba

12.000,00

1.516,80

120020

Cruzeiro do Sul

53.025,60

6.702,44

120025

Epitaciolândia

12.000,00

1.516,80

120030

Feijó

20.868,00

2.637,72

120032

Jordão

12.000,00

1.516,80

120033

Mâncio Lima

12.000,00

1.516,80

120034

Manoel Urbano

12.000,00

1.516,80

120035

Marechal Thaumaturgo

12.000,00

1.516,80

120038

Plácido de Castro

12.000,00

1.516,80

120039

Porto Walter

12.000,00

1.516,80

120040

Rio Branco

244.391,40

30.891,07

120042

Rodrigues Alves

12.000,00

1.516,80

120043

Santa Rosa do Purus

12.000,00

1.516,80

120045

Senador Guiomard

13.814,40

1.746,14

120050

Sena Madureira

27.508,80

3.477,11

120060

Tarauacá

25.540,20

3.228,28

120070

Xapuri

12.000,00

1.516,80

120080

Porto Acre

12.000,00

1.516,80

130002

Alvarães

12.000,00

1.516,80

130006

Amaturá

12.000,00

1.516,80

130008

Anamã

12.000,00

1.516,80

130010

Anori

12.606,00

1.593,40

130014

Apuí

13.183,80

1.666,43

130020

Atalaia do Norte

12.000,00

1.516,80

130030

Autazes

23.739,00

3.000,61

130040

Barcelos

16.645,80

2.104,03

130050

Barreirinha

19.224,60

2.429,99

130060

Benjamin Constant

25.790,40

3.259,91

130063

Beruri

12.000,00

1.516,80

130068

Boa Vista do Ramos

12.000,00

1.516,80

130070

Boca do Acre

20.584,80

2.601,92

130080

Borba

24.696,60

3.121,65

130083

Caapiranga

12.000,00

1.516,80

130090

Canutama

12.000,00

1.516,80

130100

Carauari

17.002,20

2.149,08

130110

Careiro

22.721,40

2...

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