PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Data de publicação06 Agosto 2018
Data02 Agosto 2018
Páginas66-66
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Descredencia Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por não envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde - DAB/SAS/MS dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2 e 07.01.07.014-5 no período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) descritos no Anexo, pelo não envio das produções no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos de custeio dos respectivos valores relacionados no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipal e/ou Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos.

Art. 4º Os Estados e os Municípios deverão providenciar a restituição dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado, a partir da parcela 01/2017 a 07/2018, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

GESTÃO

RECURSO MENSAL (DEDUÇÃO)

RECURSO TOTAL PARA RESTITUIÇÃO (1/2017 a 07/2018)

AL

270260

270260 FEIRA GRANDE

Portaria nº 573 GM/MS, de 10 de abril de 2016.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

BA

290600

290600 CAMPO FORMOSO

Portaria nº 1.110 GM/MS, de 28 de maio 2012.

MUNICIPAL

R$ 5.000,00

R$ 111.007,50

Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012.

ESTADUAL

R$ 842,50

BA

290610

290610 CANÁPOLIS

Portaria nº 1.172 GM/MS, de 19 de maio de 2011.

ESTADUAL

R$ 636,67

R$ 108.363,33

Portaria nº 2.071 GM/MS, de 23 de setmbro de 2010.

ESTADUAL

R$ 3.000,00

Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012.

ESTADUAL

R$ 2.066,67

BA

291170

291170 GUANAMBI

Portaria nº 4262 GM/MS, de 30 dedezembro de 2010.

MUNICIPAL

R$ 3.000,00

R$ 63.095,83

Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012.

MUNICIPAL

R$ 320,83

BA

291920

LAURO DE FREITAS

PORTARIA Nº 2.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

BA

292250

292250 NAZARE

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

ESTADUAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

BA

292910

292910 SÃO FELIPE

Portaria nº 1585 GM/MS, de 02 de agosto 2013.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

CE

230480

GRANJEIRO

PORTARIA Nº 1.585, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

CE

230890

230890 MORRINHOS

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

ES

320265

320265 IRUPI

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

ES

320300

320300 IÚNA

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

GO

521560

521560 PADRE BERNARDO

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

R$ 142.500,00

GO

521920

521920 SANTA CRUZ DE GOIÁS

Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.

MUNICIPAL

R$ 7.500,00

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