PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Data de publicação | 06 Agosto 2018 |
Data | 02 Agosto 2018 |
Páginas | 66-66 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Descredencia Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por não envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde - DAB/SAS/MS dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2 e 07.01.07.014-5 no período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) descritos no Anexo, pelo não envio das produções no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos de custeio dos respectivos valores relacionados no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipal e/ou Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos.
Art. 4º Os Estados e os Municípios deverão providenciar a restituição dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado, a partir da parcela 01/2017 a 07/2018, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
GESTÃO |
RECURSO MENSAL (DEDUÇÃO) |
RECURSO TOTAL PARA RESTITUIÇÃO (1/2017 a 07/2018) |
AL |
270260 |
270260 FEIRA GRANDE |
Portaria nº 573 GM/MS, de 10 de abril de 2016. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
BA |
290600 |
290600 CAMPO FORMOSO |
Portaria nº 1.110 GM/MS, de 28 de maio 2012. |
MUNICIPAL |
R$ 5.000,00 |
R$ 111.007,50 |
Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012. |
ESTADUAL |
R$ 842,50 |
||||
BA |
290610 |
290610 CANÁPOLIS |
Portaria nº 1.172 GM/MS, de 19 de maio de 2011. |
ESTADUAL |
R$ 636,67 |
R$ 108.363,33 |
Portaria nº 2.071 GM/MS, de 23 de setmbro de 2010. |
ESTADUAL |
R$ 3.000,00 |
||||
Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012. |
ESTADUAL |
R$ 2.066,67 |
||||
BA |
291170 |
291170 GUANAMBI |
Portaria nº 4262 GM/MS, de 30 dedezembro de 2010. |
MUNICIPAL |
R$ 3.000,00 |
R$ 63.095,83 |
Portaria nº 1.825 GM/MS, de 24 de agosto de 2012. |
MUNICIPAL |
R$ 320,83 |
||||
BA |
291920 |
LAURO DE FREITAS |
PORTARIA Nº 2.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
BA |
292250 |
292250 NAZARE |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
ESTADUAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
BA |
292910 |
292910 SÃO FELIPE |
Portaria nº 1585 GM/MS, de 02 de agosto 2013. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
CE |
230480 |
GRANJEIRO |
PORTARIA Nº 1.585, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
CE |
230890 |
230890 MORRINHOS |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
ES |
320265 |
320265 IRUPI |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
ES |
320300 |
320300 IÚNA |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
GO |
521560 |
521560 PADRE BERNARDO |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
R$ 142.500,00 |
GO |
521920 |
521920 SANTA CRUZ DE GOIÁS |
Portaria nº 2759 GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
MUNICIPAL |
R$ 7.500,00 |
... |
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