PORTARIA Nº 2.462/SNTEP/MME, DE 20 DE JULHO DE 2023

Páginas97-97
Data de publicação24 Julho 2023
Data20 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/07/2023&jornal=515&pagina=97
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.462/SNTEP/MME, DE 20 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001704/2023-70, resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG , inscrita no CNPJ sob o nº 17.155.730/0001-64, com sede na Avenida Barbacena, nº 1.200, bairro Santo Agostinho, município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.

§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.

§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria Normativa nº 418/GM/MME...

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