PORTARIA Nº 2.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Data de publicação | 21 Setembro 2020 |
Data | 18 Setembro 2020 |
Páginas | 201-201 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 2.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Credencia temporariamente municípios a receber incentivo financeiro referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros Comunitários de Referência para enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), e estabelece incentivo para custeio dos Centros Comunitário de Referência para enfrentamento à Covid-19 e incentivo financeiro federal adicional per capita, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensal de transferência, conforme Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV50 - Covid-19 - Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 7.140.000,00 (sete milhões cento e quarenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência nas competências financeiras de julho de 2020 a setembro de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19
UF |
IBGE |
Município |
CNES |
Serviço Credenciado Temporariamente |
Valor mensal |
Valor Total |
AM |
130060 |
BENJAMIN CONSTANT |
3974405 |
Centro Comunitário de Referencia da Covid-19 Tipo 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AM |
130060 |
BENJAMIN CONSTANT |
5479932 |
Centro... |
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