PORTARIA Nº 2.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação14 Dezembro 2022
Data13 Dezembro 2022
Páginas128-128
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Princesa Isabel.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II, e parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Princesa Isabel, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

ANEXO

REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO PRINCESA ISABEL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA ORDEM DO MÉRITO PRINCESA ISABEL

Art. 1º A Ordem do Mérito Princesa Isabel, criada pelo Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022, será concedida a pessoas naturais nacionais e estrangeiras; órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; e instituições civis e organizações militares, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços na proteção e na promoção dos direitos humanos e no atendimento e na assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em âmbitos nacional ou internacional.

Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel é composta por medalhas, placas ou congêneres.

Parágrafo único. A Ordem do Mérito Princesa Isabel será conferida sem atribuição de grau.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO E DA CONCESSÃO

Art. 3º A admissão na Ordem do Mérito Princesa Isabel obedece ao critério de...

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