PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas99-111
Data de publicação22 Setembro 2020
Data21 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados, exclusivamente, à aquisição dos medicamentos constantes do ANEXO I a esta portaria, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/afsaudemental.

§ 2º Se houver atualização do elenco de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, o ANEXO I a esta portaria será atualizado e disponibilizado no endereço eletrônico citado no § 1º deste artigo.

Art. 2º Os valores serão repassados, em parcela única, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

a) IDHM muito baixo: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) por habitante;

b) IDHM baixo: R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por habitante;

c) IDHM médio: R$ 3,09 (três reais e nove centavos) por habitante;

d) IDHM alto: R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por habitante; e

e) IDHM muito alto: R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) por habitante.

Parágrafo único. Para fins de alocação desses recursos, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2020, enviada ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos financeiros pelos entes beneficiários dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para análise e emissão de parecer conclusivo nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados na modalidade fundo a fundo, aos entes beneficiários, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional - Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 (Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário no valor de R$ 649.833.472,83 (seiscentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Parágrafo único. A relação dos entes beneficiários com os seus respectivos valores de repasse constam do Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZZUELO

ANEXO I

MEDICAMENTO

APRESENTAÇÃO

Ácido Valpróico (valproato de sódio)

Cápsula de 250 mg, comprimido de 250 mg, solução oral 50 mg/mL, xarope 50 mg/mL, comprimido 500 mg

Carbamazepina

Comprimido de 200 mg e 400 mg, suspensão oral 20 mg/mL

Carbonato de lítio

Comprimido 300 mg

Clonazepam

Solução oral 2,5 mg/mL

Cloridrato de amitriptilina

Comprimido de 25 mg e 75 mg

Cloridrato de biperideno

Comprimido de 2 mg e comprimido de liberação prolongada de 4 mg

Lactato de biperideno

Solução injetável 5 mg/mL

Cloridrato de clomipramina

Comprimido de 10 mg e 25 mg

Cloridrato de clorpromazina

Comprimido de 25 mg e 100 mg e solução oral 40 mg/mL

Cloridrato de fluoxetina

Cápsula de 20 mg e comprimido de 20 mg

Cloridrato de nortriptilina

Cápsula de 10 mg, 25 mg, 50 mg, 75 mg

Cloridrato de prometazina

Comprimido de 25 mg e solução injetável de 25 mg/mL

Cloridrato de tiamina

Comprimido de 300 mg

Decanoato de haloperidol

Solução injetável 50 mg/mL

Haloperidol

Comprimido de 1 mg e 5 mg, solução oral 2 mg/mL

Diazepam

Comprimido de 5 mg e 10 mg e solução injetável de 5 mg/mL

Fenitoína

Comprimido de 100 mg, suspensão oral 20 mg/mL, solução injetável 50 mg/mL

Fenobarbital

Solução injetável 100 mg/mL, comprimido 100 mg, solução oral 40 mg/mL

Flumazenil

Solução injetável 0,1 mg/mL

Levodopa + carbidopa

Comprimido 200 mg + 50 mg e 250 mg + 25 mg

Levodopa + benserazida

Cápsula de 100 mg + 25 mg, comprimido de 100 mg + 25 mg e 200 mg + 50 mg

Midazolam

Solução oral 2 mg/mL

ANEXO II

UF

Código IBGE

Município

População IBGE 2020

Grupo IDHM

Repasse per capita

Valor do repasse

1

AC

120001

Acrelândia

15.490

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 47.864,10

2

AC

120005

Assis Brasil

7.534

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 23.430,74

3

AC

120010

Brasiléia

26.702

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 82.509,18

4

AC

120013

Bujari

10.420

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 32.406,20

5

AC

120017

Capixaba

12.008

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 37.344,88

6

AC

120020

Cruzeiro do Sul

89.072

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 275.232,48

7

AC

120025

Epitaciolândia

18.696

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 57.770,64

8

AC

120030

Feijó

34.884

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 108.489,24

9

AC

120032

Jordão

8.473

1 - MUITO BAIXO

R$ 3,14

R$ 26.605,22

10

AC

120033

Mâncio Lima

19.311

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 59.670,99

11

AC

120034

Manoel Urbano

9.581

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 29.796,91

12

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

19.299

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 60.019,89

13

AC

120038

Plácido de Castro

19.955

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 61.660,95

14

AC

120080

Porto Acre

18.824

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 58.542,64

15

AC

120039

Porto Walter

12.241

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 38.069,51

16

AC

120040

Rio Branco

413.418

4 - ALTO

R$ 3,06

R$ 1.265.059,08

17

AC

120042

Rodrigues Alves

19.351

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 60.181,61

18

AC

120043

Santa Rosa do Purus

6.717

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 20.889,87

19

AC

120050

Sena Madureira

46.511

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 143.718,99

20

AC

120045

Senador Guiomard

23.236

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 71.799,24

21

AC

120060

Tarauacá

43.151

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 134.199,61

22

AC

120070

Xapuri

19.596

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 60.943,56

TOTAL AC

R$ 2.756.205,53

23

AL

270010

Água Branca

20.230

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 62.915,30

24

AL

270020

Anadia

17.526

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 54.505,86

25

AL

270030

Arapiraca

233.047

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 720.115,23

26

AL

270040

Atalaia

47.365

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 147.305,15

27

AL

270050

Barra de Santo Antônio

16.068

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 49.971,48

28

AL

270060

Barra de São Miguel

8.378

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 25.888,02

29

AL

270070

Batalha

18.338

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 57.031,18

30

AL

270080

Belém

4.284

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 13.323,24

31

AL

270090

Belo Monte

6.710

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 20.868,10

32

AL

270100

Boca da Mata

27.356

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 84.530,04

33

AL

270110

Branquinha

10.460

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 32.530,60

34

AL

270120

Cacimbinhas

10.889

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 33.864,79

35

AL

270130

Cajueiro

21.331

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 66.339,41

36

AL

270135

Campestre

6.954

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 21.626,94

37

AL

270140

Campo Alegre

57.537

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 178.940,07

38

AL

270150

Campo Grande

9.567

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 29.753,37

39

AL

270160

Canapi

17.719

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 55.106,09

40

AL

270170

Capela

16.979

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 52.804,69

41

AL

270180

Carneiros

9.159

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 28.484,49

42

AL

270190

Chã Preta

7.311

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 22.737,21

43

AL

270200

Coité do Nóia

10.643

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 33.099,73

44

AL

270210

Colônia Leopoldina

21.818

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 67.853,98

45

AL

270220

Coqueiro Seco

5.864

2 - BAIXO

R$ 3,11

R$ 18.237,04

46

AL

270230

Coruripe

57.294

3 - MÉDIO

R$ 3,09

R$ 177.038,46

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