PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Páginas | 99-111 |
Data de publicação | 22 Setembro 2020 |
Data | 21 Setembro 2020 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados, exclusivamente, à aquisição dos medicamentos constantes do ANEXO I a esta portaria, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/afsaudemental.
§ 2º Se houver atualização do elenco de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, o ANEXO I a esta portaria será atualizado e disponibilizado no endereço eletrônico citado no § 1º deste artigo.
Art. 2º Os valores serão repassados, em parcela única, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) por habitante;
b) IDHM baixo: R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por habitante;
c) IDHM médio: R$ 3,09 (três reais e nove centavos) por habitante;
d) IDHM alto: R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por habitante; e
e) IDHM muito alto: R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) por habitante.
Parágrafo único. Para fins de alocação desses recursos, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2020, enviada ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos financeiros pelos entes beneficiários dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para análise e emissão de parecer conclusivo nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados na modalidade fundo a fundo, aos entes beneficiários, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional - Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 (Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário no valor de R$ 649.833.472,83 (seiscentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. A relação dos entes beneficiários com os seus respectivos valores de repasse constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZZUELO
ANEXO I
MEDICAMENTO |
APRESENTAÇÃO |
Ácido Valpróico (valproato de sódio) |
Cápsula de 250 mg, comprimido de 250 mg, solução oral 50 mg/mL, xarope 50 mg/mL, comprimido 500 mg |
Carbamazepina |
Comprimido de 200 mg e 400 mg, suspensão oral 20 mg/mL |
Carbonato de lítio |
Comprimido 300 mg |
Clonazepam |
Solução oral 2,5 mg/mL |
Cloridrato de amitriptilina |
Comprimido de 25 mg e 75 mg |
Cloridrato de biperideno |
Comprimido de 2 mg e comprimido de liberação prolongada de 4 mg |
Lactato de biperideno |
Solução injetável 5 mg/mL |
Cloridrato de clomipramina |
Comprimido de 10 mg e 25 mg |
Cloridrato de clorpromazina |
Comprimido de 25 mg e 100 mg e solução oral 40 mg/mL |
Cloridrato de fluoxetina |
Cápsula de 20 mg e comprimido de 20 mg |
Cloridrato de nortriptilina |
Cápsula de 10 mg, 25 mg, 50 mg, 75 mg |
Cloridrato de prometazina |
Comprimido de 25 mg e solução injetável de 25 mg/mL |
Cloridrato de tiamina |
Comprimido de 300 mg |
Decanoato de haloperidol |
Solução injetável 50 mg/mL |
Haloperidol |
Comprimido de 1 mg e 5 mg, solução oral 2 mg/mL |
Diazepam |
Comprimido de 5 mg e 10 mg e solução injetável de 5 mg/mL |
Fenitoína |
Comprimido de 100 mg, suspensão oral 20 mg/mL, solução injetável 50 mg/mL |
Fenobarbital |
Solução injetável 100 mg/mL, comprimido 100 mg, solução oral 40 mg/mL |
Flumazenil |
Solução injetável 0,1 mg/mL |
Levodopa + carbidopa |
Comprimido 200 mg + 50 mg e 250 mg + 25 mg |
Levodopa + benserazida |
Cápsula de 100 mg + 25 mg, comprimido de 100 mg + 25 mg e 200 mg + 50 mg |
Midazolam |
Solução oral 2 mg/mL |
ANEXO II
Nº |
UF |
Código IBGE |
Município |
População IBGE 2020 |
Grupo IDHM |
Repasse per capita |
Valor do repasse |
1 |
AC |
120001 |
Acrelândia |
15.490 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 47.864,10 |
2 |
AC |
120005 |
Assis Brasil |
7.534 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 23.430,74 |
3 |
AC |
120010 |
Brasiléia |
26.702 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 82.509,18 |
4 |
AC |
120013 |
Bujari |
10.420 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 32.406,20 |
5 |
AC |
120017 |
Capixaba |
12.008 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 37.344,88 |
6 |
AC |
120020 |
Cruzeiro do Sul |
89.072 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 275.232,48 |
7 |
AC |
120025 |
Epitaciolândia |
18.696 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 57.770,64 |
8 |
AC |
120030 |
Feijó |
34.884 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 108.489,24 |
9 |
AC |
120032 |
Jordão |
8.473 |
1 - MUITO BAIXO |
R$ 3,14 |
R$ 26.605,22 |
10 |
AC |
120033 |
Mâncio Lima |
19.311 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 59.670,99 |
11 |
AC |
120034 |
Manoel Urbano |
9.581 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 29.796,91 |
12 |
AC |
120035 |
Marechal Thaumaturgo |
19.299 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 60.019,89 |
13 |
AC |
120038 |
Plácido de Castro |
19.955 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 61.660,95 |
14 |
AC |
120080 |
Porto Acre |
18.824 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 58.542,64 |
15 |
AC |
120039 |
Porto Walter |
12.241 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 38.069,51 |
16 |
AC |
120040 |
Rio Branco |
413.418 |
4 - ALTO |
R$ 3,06 |
R$ 1.265.059,08 |
17 |
AC |
120042 |
Rodrigues Alves |
19.351 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 60.181,61 |
18 |
AC |
120043 |
Santa Rosa do Purus |
6.717 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 20.889,87 |
19 |
AC |
120050 |
Sena Madureira |
46.511 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 143.718,99 |
20 |
AC |
120045 |
Senador Guiomard |
23.236 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 71.799,24 |
21 |
AC |
120060 |
Tarauacá |
43.151 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 134.199,61 |
22 |
AC |
120070 |
Xapuri |
19.596 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 60.943,56 |
TOTAL AC |
R$ 2.756.205,53 |
||||||
23 |
AL |
270010 |
Água Branca |
20.230 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 62.915,30 |
24 |
AL |
270020 |
Anadia |
17.526 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 54.505,86 |
25 |
AL |
270030 |
Arapiraca |
233.047 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 720.115,23 |
26 |
AL |
270040 |
Atalaia |
47.365 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 147.305,15 |
27 |
AL |
270050 |
Barra de Santo Antônio |
16.068 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 49.971,48 |
28 |
AL |
270060 |
Barra de São Miguel |
8.378 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 25.888,02 |
29 |
AL |
270070 |
Batalha |
18.338 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 57.031,18 |
30 |
AL |
270080 |
Belém |
4.284 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 13.323,24 |
31 |
AL |
270090 |
Belo Monte |
6.710 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 20.868,10 |
32 |
AL |
270100 |
Boca da Mata |
27.356 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 84.530,04 |
33 |
AL |
270110 |
Branquinha |
10.460 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 32.530,60 |
34 |
AL |
270120 |
Cacimbinhas |
10.889 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 33.864,79 |
35 |
AL |
270130 |
Cajueiro |
21.331 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 66.339,41 |
36 |
AL |
270135 |
Campestre |
6.954 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 21.626,94 |
37 |
AL |
270140 |
Campo Alegre |
57.537 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 178.940,07 |
38 |
AL |
270150 |
Campo Grande |
9.567 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 29.753,37 |
39 |
AL |
270160 |
Canapi |
17.719 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 55.106,09 |
40 |
AL |
270170 |
Capela |
16.979 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 52.804,69 |
41 |
AL |
270180 |
Carneiros |
9.159 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 28.484,49 |
42 |
AL |
270190 |
Chã Preta |
7.311 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 22.737,21 |
43 |
AL |
270200 |
Coité do Nóia |
10.643 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 33.099,73 |
44 |
AL |
270210 |
Colônia Leopoldina |
21.818 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 67.853,98 |
45 |
AL |
270220 |
Coqueiro Seco |
5.864 |
2 - BAIXO |
R$ 3,11 |
R$ 18.237,04 |
46 |
AL |
270230 |
Coruripe |
57.294 |
3 - MÉDIO |
R$ 3,09 |
R$ 177.038,46 |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO