PORTARIA Nº 2.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Data de publicação | 27 Outubro 2020 |
Data | 23 Outubro 2020 |
Páginas | 87-99 |
Órgão | Ministério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 2.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto não numerado, de 09 de janeiro de 2019, publicado na página 1 da Seção 2, da edição extra do Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017;, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019;
II - Portaria nº 3.785, de 14 de outubro de 2019;
III - Portaria nº 1.292, de 12 de abril de 2019, e;
IV - Portaria nº 1.135, de 03 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:
I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente, e;
III - executar as ações supletivas da União, de conformidade com a legislação ambiental.
Art. 2º Compete ao Ibama, ressalvadas as competências das demais entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente, as seguintes atribuições em âmbito federal:
I - proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;
II - avaliação de impactos ambientais;
III - licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, e daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da lei;
IV - implementação dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;
V - fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
VI - geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;
VII - disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;
VIII - análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins, conforme legislação;
IX - assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências ambientais de relevante interesse ambiental;
X - execução de programas de educação ambiental;
XI - fiscalização e controle da coleta e transporte de material biológico;
XII - recuperação de áreas degradadas;
XIII - apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;
XIV - aplicação dos dispositivos e dos acordos internacionais relativos à gestão ambiental no âmbito de sua competência;
XV - monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
XVI - elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais;
XVII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais, e;
XVIII - elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado:
1. Conselho Gestor - Coges
II - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
1. Gabinete - Gabin
1.1. Divisão de Apoio ao Comitê Interfederativo - DCI
1.2. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI
1.3. Divisão de Assuntos Parlamentares - DAP
2. Assessoria de Comunicação Social - Ascom
2.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC
III - Órgãos Seccionais:
1. Procuradoria Federal Especializada - PFE
1.1. Coordenação Nacional de Estudos e Pareceres - Conep
1.2. Coordenação Nacional de Contencioso Judicial - Cojud
1.3. Coordenação Nacional de Matéria Administrativa e Processo Disciplinar - Comap
1.3.1. Serviço de Apoio Administrativo à Procuradoria Federal Especializada - Seaproc
1.4. Divisão Jurídica Descentralizada - Dijur
2. Auditoria Interna - Audit
2.1. Coordenação de Auditoria - Coaud
2.1.1. Divisão de Apoio à Auditoria Interna - Diaud
2.2. Coordenação da Ouvidoria - Couvi
3. Corregedoria - Coger
4. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan
4.1. Coordenação de Planejamento - CPlan
4.1.1. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE
4.1.2. Serviço de Monitoramento e Avaliação - Semon
4.2. Coordenação-Geral de Administração - CGead
4.2.1. Coordenação de Licitações - Colic
4.2.1.1. Serviço de Compras - Secomp
4.2.2. Coordenação de Gerenciamento de Contratos - Cogec
4.2.2.1. Serviço de Apoio aos Contratos - Secon
4.2.3. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg
4.2.3.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred
4.2.3.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin
4.2.3.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat
4.3. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFin
4.3.1. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - Ceofi
4.3.1.1. Serviço de Execução Orçamentária - Seor
4.3.1.2. Serviço de Execução Financeira - Sefin
4.3.2. Coordenação de Cobrança Administrativa e Processo Fiscal - CProfi
4.3.2.1. Serviço de Administração do Processo Fiscal - SEAPF
4.3.2.2. Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração - Secat
4.3.3. Coordenação de Contabilidade - CCont
4.3.3.1. Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis - Sarc
4.3.3.2 Serviço de Tomada de Contas Especiais - Setce
4.4. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
4.4.1. Centro de Educação Corporativa - Ceduc
4.4.1.1. Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - Secap
4.4.2. Coordenação de Gestão da Carreira e Desempenho de Pessoal - Codep
4.4.2.1. Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção - Secar
4.4.2.2. Serviço de Legislação de Pessoal e Concessões - Secep
4.4.3. Coordenação de Administração de Pessoal - Coape
4.4.3.1. Serviço de Cadastro de Pessoal - Secad
4.4.3.2. Serviço de Pagamento de Pessoal - Sepag
4.4.4. Coordenação de Benefícios e Promoção à Saúde - Cobep
4.4.4.1. Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões - Sebap
4.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
4.5.1. Coordenação de Sistemas de Informação - CSI
4.5.1.1. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade - SADQ
4.5.2. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - CIT
4.5.2.1. Serviço de Segurança da Informação - SSI
IV - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua
1.1. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGASQ
1.1.1. Coordenação de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - Coasp
1.1.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CConp
1.1.2.1. Divisão de Gerenciamento de Substâncias - Diges
1.2. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua
1.2.1. Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental - Coavi
1.2.2. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem
2. Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic
2.1. Divisão de Assuntos Estratégicos e Compensação Ambiental - DAEC
2.2. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres - CGTef
2.2.1 Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre - Comip
2.2.1.1. Divisão de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas - DTape
2.2.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Hidrelétricas, Obras e Estruturas Fluviais - Cohid
2.2.2.1. Divisão de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica e de Outras Fontes Alternativas - Denef
2.3. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros - CGMac
2.3.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Portos e Estruturas Marítimas - Comar
2.3.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore - Coexp
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