PORTARIA Nº 2.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação27 Outubro 2020
Data23 Outubro 2020
Páginas87-99
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto não numerado, de 09 de janeiro de 2019, publicado na página 1 da Seção 2, da edição extra do Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017;, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019;

II - Portaria nº 3.785, de 14 de outubro de 2019;

III - Portaria nº 1.292, de 12 de abril de 2019, e;

IV - Portaria nº 1.135, de 03 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO I

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:

I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal;

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente, e;

III - executar as ações supletivas da União, de conformidade com a legislação ambiental.

Art. 2º Compete ao Ibama, ressalvadas as competências das demais entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente, as seguintes atribuições em âmbito federal:

I - proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;

II - avaliação de impactos ambientais;

III - licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, e daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da lei;

IV - implementação dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;

V - fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;

VI - geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;

VII - disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;

VIII - análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins, conforme legislação;

IX - assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências ambientais de relevante interesse ambiental;

X - execução de programas de educação ambiental;

XI - fiscalização e controle da coleta e transporte de material biológico;

XII - recuperação de áreas degradadas;

XIII - apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;

XIV - aplicação dos dispositivos e dos acordos internacionais relativos à gestão ambiental no âmbito de sua competência;

XV - monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;

XVI - elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais;

XVII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais, e;

XVIII - elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgão Colegiado:

1. Conselho Gestor - Coges

II - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

1. Gabinete - Gabin

1.1. Divisão de Apoio ao Comitê Interfederativo - DCI

1.2. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI

1.3. Divisão de Assuntos Parlamentares - DAP

2. Assessoria de Comunicação Social - Ascom

2.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC

III - Órgãos Seccionais:

1. Procuradoria Federal Especializada - PFE

1.1. Coordenação Nacional de Estudos e Pareceres - Conep

1.2. Coordenação Nacional de Contencioso Judicial - Cojud

1.3. Coordenação Nacional de Matéria Administrativa e Processo Disciplinar - Comap

1.3.1. Serviço de Apoio Administrativo à Procuradoria Federal Especializada - Seaproc

1.4. Divisão Jurídica Descentralizada - Dijur

2. Auditoria Interna - Audit

2.1. Coordenação de Auditoria - Coaud

2.1.1. Divisão de Apoio à Auditoria Interna - Diaud

2.2. Coordenação da Ouvidoria - Couvi

3. Corregedoria - Coger

4. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan

4.1. Coordenação de Planejamento - CPlan

4.1.1. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE

4.1.2. Serviço de Monitoramento e Avaliação - Semon

4.2. Coordenação-Geral de Administração - CGead

4.2.1. Coordenação de Licitações - Colic

4.2.1.1. Serviço de Compras - Secomp

4.2.2. Coordenação de Gerenciamento de Contratos - Cogec

4.2.2.1. Serviço de Apoio aos Contratos - Secon

4.2.3. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg

4.2.3.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred

4.2.3.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin

4.2.3.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat

4.3. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFin

4.3.1. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - Ceofi

4.3.1.1. Serviço de Execução Orçamentária - Seor

4.3.1.2. Serviço de Execução Financeira - Sefin

4.3.2. Coordenação de Cobrança Administrativa e Processo Fiscal - CProfi

4.3.2.1. Serviço de Administração do Processo Fiscal - SEAPF

4.3.2.2. Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração - Secat

4.3.3. Coordenação de Contabilidade - CCont

4.3.3.1. Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis - Sarc

4.3.3.2 Serviço de Tomada de Contas Especiais - Setce

4.4. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

4.4.1. Centro de Educação Corporativa - Ceduc

4.4.1.1. Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - Secap

4.4.2. Coordenação de Gestão da Carreira e Desempenho de Pessoal - Codep

4.4.2.1. Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção - Secar

4.4.2.2. Serviço de Legislação de Pessoal e Concessões - Secep

4.4.3. Coordenação de Administração de Pessoal - Coape

4.4.3.1. Serviço de Cadastro de Pessoal - Secad

4.4.3.2. Serviço de Pagamento de Pessoal - Sepag

4.4.4. Coordenação de Benefícios e Promoção à Saúde - Cobep

4.4.4.1. Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões - Sebap

4.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

4.5.1. Coordenação de Sistemas de Informação - CSI

4.5.1.1. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade - SADQ

4.5.2. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - CIT

4.5.2.1. Serviço de Segurança da Informação - SSI

IV - Órgãos Específicos Singulares:

1. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua

1.1. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGASQ

1.1.1. Coordenação de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - Coasp

1.1.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CConp

1.1.2.1. Divisão de Gerenciamento de Substâncias - Diges

1.2. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua

1.2.1. Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental - Coavi

1.2.2. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem

2. Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic

2.1. Divisão de Assuntos Estratégicos e Compensação Ambiental - DAEC

2.2. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres - CGTef

2.2.1 Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre - Comip

2.2.1.1. Divisão de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas - DTape

2.2.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Hidrelétricas, Obras e Estruturas Fluviais - Cohid

2.2.2.1. Divisão de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica e de Outras Fontes Alternativas - Denef

2.3. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros - CGMac

2.3.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Portos e Estruturas Marítimas - Comar

2.3.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore - Coexp

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