PORTARIA Nº 2.609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação04 Outubro 2019
Data02 Outubro 2019
Páginas60-60
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 2.609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada a Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Fortaleza (CE) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de julho de 2012 que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 729/SAS/MS, de 17 de agosto de 2015, que habilita a Maternidade Escola Assis Chateaubriand, CNES 2481286, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14);

Considerando Anexo II - Rede Cegonha, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das Diretrizes de Organização da Atenção, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de...

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