PORTARIA Nº 2.650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação12 Novembro 2019
Data11 Novembro 2019
Páginas269-269
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDR n. 1.917, de 9 de agosto de 2019; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.023671/2019-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá:

I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram;

II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de...

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