PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Data | 02 Outubro 2020 |
Páginas | 89-102 |
Data de publicação | 05 Outubro 2020 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.235/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.249/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 14 de janeiro de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 402/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 17 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios, e
Considerando a Portaria nº PR-254 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 25 de agosto de 2020, publicado no DOU nº 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII desta portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.040.402.784,64 (um bilhão, quarenta milhões, quatrocentos e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) conforme anexos I a XXVII.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO I
UF |
IBGE |
Município |
PFVS Anual (R$) |
AC |
120000 |
SES/AC |
1.384.251,89 |
AC |
120001 |
Acrelândia |
139.564,87 |
AC |
120005 |
Assis Brasil |
40.457,58 |
AC |
120010 |
Brasiléia |
143.389,74 |
AC |
120013 |
Bujari |
55.955,40 |
AC |
120017 |
Capixaba |
108.192,08 |
AC |
120020 |
Cruzeiro do Sul |
511.451,41 |
AC |
120025 |
Epitaciolândia |
100.397,52 |
AC |
120030 |
Feijó |
335.903,16 |
AC |
120032 |
Jordão |
45.500,01 |
AC |
120033 |
Mâncio Lima |
123.976,62 |
AC |
120034 |
Manoel Urbano |
51.449,97 |
AC |
120035 |
Marechal Thaumaturgo |
103.635,63 |
AC |
120038 |
Plácido de Castro |
202.144,08 |
AC |
120039 |
Porto Walter |
65.734,17 |
AC |
120040 |
Rio Branco |
3.283.524,86 |
AC |
120042 |
Rodrigues Alves |
103.914,87 |
AC |
120043 |
Santa Rosa do Purus |
75.633,33 |
AC |
120045 |
Senador Guiomard |
124.777,32 |
AC |
120050 |
Sena Madureira |
445.110,23 |
AC |
120060 |
Tarauacá |
231.720,87 |
AC |
120070 |
Xapuri |
105.230,52 |
AC |
120080 |
Porto Acre |
169.604,12 |
Total |
7.951.520,25 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
Município |
PFVS Anual (R$) |
AL |
270000 |
SES/AL |
4.292.876,30 |
AL |
270010 |
Água Branca |
67.523,47 |
AL |
270020 |
Anadia |
57.925,87 |
AL |
270030 |
Arapiraca |
951.690,20 |
AL |
270040 |
Atalaia |
198.137,60 |
AL |
270050 |
Barra de Santo Antônio |
66.682,20 |
AL |
270060 |
Barra de São Miguel |
34.958,59 |
AL |
270070 |
Batalha |
59.661,65 |
AL |
270080 |
Belém |
17.211,74 |
AL |
270090 |
Belo Monte |
23.741,57 |
AL |
270100 |
Boca da Mata |
87.988,32 |
AL |
270110 |
Branquinha |
36.868,03 |
AL |
270120 |
Cacimbinhas |
35.800,85 |
AL |
270130 |
Cajueiro |
67.315,25 |
AL |
270135 |
Campestre |
23.086,66 |
AL |
270140 |
Campo Alegre |
180.603,36 |
AL |
270150 |
Campo Grande |
32.178,53 |
AL |
270160 |
Canapi |
59.570,21 |
AL |
270170 |
Capela |
56.171,38 |
AL |
270180 |
Carneiros |
30.425,22 |
AL |
270190 |
Chã Preta |
24.788,16 |
AL |
270200 |
Coité do Nóia |
37.724,11 |
AL |
270210 |
Colônia Leopoldina |
68.588,50 |
AL |
270220 |
Coqueiro Seco |
25.797,31 |
AL |
270230 |
Coruripe |
185.368,61 |
AL |
270235 |
Craíbas |
79.203,02 |
AL |
270240 |
Delmiro Gouveia |
166.887,07 |
AL |
270250 |
Dois Riachos |
36.746,06 |
AL |
270255 |
Estrela de Alagoas |
60.887,38 |
AL |
270260 |
Feira Grande |
73.322,93 |
AL |
270270 |
Feliz Deserto |
16.403,04 |
AL |
270280 |
Flexeiras |
41.640,91 |
AL |
270290 |
Girau do Ponciano |
158.622,05 |
AL |
270300 |
Ibateguara |
50.912,78 |
AL |
270310 |
Igaci |
84.113,14 |
AL |
270320 |
Igreja Nova |
79.429,97 |
AL |
270330 |
Inhapi |
61.306,42 |
AL |
270340 |
Jacaré dos Homens |
19.427,90 |
AL |
270350 |
Jacuípe |
23.682,24 |
AL |
270360 |
Japaratinga |
31.369,97 |
AL |
270370 |
Jaramataia |
20.369,52 |
AL |
270375 |
Jequiá da Praia |
39.560,11 |
AL |
270380 |
Joaquim Gomes |
77.277,60 |
AL |
270390 |
Jundiá |
14.921,14 |
AL |
270400 |
Junqueiro |
82.382,26 |
AL |
270410 |
Lagoa da Canoa |
60.882,91 |
AL |
270420 |
Limoeiro de Anadia |
99.096,62 |
AL |
270430 |
Maceió |
4.597.747,64 |
AL |
270440 |
Major Isidoro |
65.584,51 |
AL |
270450 |
Maragogi |
124.371,00 |
AL |
270460 |
Maravilha |
50.466,10 |
AL |
270470 |
Marechal Deodoro |
217.377,00 |
AL |
270480 |
Maribondo |
45.891,65 |
AL |
270490 |
Mar Vermelho |
14.973,98 |
AL |
270500 |
Mata Grande |
83.329,06 |
AL |
270510 |
Matriz de Camaragibe |
77.787,32 |
AL |
270520 |
Messias |
75.530,57 |
AL |
270530 |
Minador do Negrão |
18.638,35 |
AL |
270540 |
Monteirópolis |
24.576,62 |
AL |
270550 |
Murici |
118.602,85 |
AL |
270560 |
Novo Lino |
41.471,28 |
AL |
270570 |
Olho d'Água das Flores |
68.643,22 |
AL |
270580 |
Olho d'Água do Casado |
31.604... |
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