PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Data02 Outubro 2020
Páginas89-102
Data de publicação05 Outubro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.235/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.249/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 14 de janeiro de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 402/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 17 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios, e

Considerando a Portaria nº PR-254 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 25 de agosto de 2020, publicado no DOU nº 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII desta portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.040.402.784,64 (um bilhão, quarenta milhões, quatrocentos e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) conforme anexos I a XXVII.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF

IBGE

Município

PFVS Anual (R$)

AC

120000

SES/AC

1.384.251,89

AC

120001

Acrelândia

139.564,87

AC

120005

Assis Brasil

40.457,58

AC

120010

Brasiléia

143.389,74

AC

120013

Bujari

55.955,40

AC

120017

Capixaba

108.192,08

AC

120020

Cruzeiro do Sul

511.451,41

AC

120025

Epitaciolândia

100.397,52

AC

120030

Feijó

335.903,16

AC

120032

Jordão

45.500,01

AC

120033

Mâncio Lima

123.976,62

AC

120034

Manoel Urbano

51.449,97

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

103.635,63

AC

120038

Plácido de Castro

202.144,08

AC

120039

Porto Walter

65.734,17

AC

120040

Rio Branco

3.283.524,86

AC

120042

Rodrigues Alves

103.914,87

AC

120043

Santa Rosa do Purus

75.633,33

AC

120045

Senador Guiomard

124.777,32

AC

120050

Sena Madureira

445.110,23

AC

120060

Tarauacá

231.720,87

AC

120070

Xapuri

105.230,52

AC

120080

Porto Acre

169.604,12

Total

7.951.520,25

ANEXO II

UF

IBGE

Município

PFVS Anual (R$)

AL

270000

SES/AL

4.292.876,30

AL

270010

Água Branca

67.523,47

AL

270020

Anadia

57.925,87

AL

270030

Arapiraca

951.690,20

AL

270040

Atalaia

198.137,60

AL

270050

Barra de Santo Antônio

66.682,20

AL

270060

Barra de São Miguel

34.958,59

AL

270070

Batalha

59.661,65

AL

270080

Belém

17.211,74

AL

270090

Belo Monte

23.741,57

AL

270100

Boca da Mata

87.988,32

AL

270110

Branquinha

36.868,03

AL

270120

Cacimbinhas

35.800,85

AL

270130

Cajueiro

67.315,25

AL

270135

Campestre

23.086,66

AL

270140

Campo Alegre

180.603,36

AL

270150

Campo Grande

32.178,53

AL

270160

Canapi

59.570,21

AL

270170

Capela

56.171,38

AL

270180

Carneiros

30.425,22

AL

270190

Chã Preta

24.788,16

AL

270200

Coité do Nóia

37.724,11

AL

270210

Colônia Leopoldina

68.588,50

AL

270220

Coqueiro Seco

25.797,31

AL

270230

Coruripe

185.368,61

AL

270235

Craíbas

79.203,02

AL

270240

Delmiro Gouveia

166.887,07

AL

270250

Dois Riachos

36.746,06

AL

270255

Estrela de Alagoas

60.887,38

AL

270260

Feira Grande

73.322,93

AL

270270

Feliz Deserto

16.403,04

AL

270280

Flexeiras

41.640,91

AL

270290

Girau do Ponciano

158.622,05

AL

270300

Ibateguara

50.912,78

AL

270310

Igaci

84.113,14

AL

270320

Igreja Nova

79.429,97

AL

270330

Inhapi

61.306,42

AL

270340

Jacaré dos Homens

19.427,90

AL

270350

Jacuípe

23.682,24

AL

270360

Japaratinga

31.369,97

AL

270370

Jaramataia

20.369,52

AL

270375

Jequiá da Praia

39.560,11

AL

270380

Joaquim Gomes

77.277,60

AL

270390

Jundiá

14.921,14

AL

270400

Junqueiro

82.382,26

AL

270410

Lagoa da Canoa

60.882,91

AL

270420

Limoeiro de Anadia

99.096,62

AL

270430

Maceió

4.597.747,64

AL

270440

Major Isidoro

65.584,51

AL

270450

Maragogi

124.371,00

AL

270460

Maravilha

50.466,10

AL

270470

Marechal Deodoro

217.377,00

AL

270480

Maribondo

45.891,65

AL

270490

Mar Vermelho

14.973,98

AL

270500

Mata Grande

83.329,06

AL

270510

Matriz de Camaragibe

77.787,32

AL

270520

Messias

75.530,57

AL

270530

Minador do Negrão

18.638,35

AL

270540

Monteirópolis

24.576,62

AL

270550

Murici

118.602,85

AL

270560

Novo Lino

41.471,28

AL

270570

Olho d'Água das Flores

68.643,22

AL

270580

Olho d'Água do Casado

31.604...

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