PORTARIA Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas131-133
Data de publicação15 Dezembro 2023
Data13 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2023&jornal=515&pagina=131
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XXX à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

ANEXO I

PROCESSO nº 48500.004088/2023-29

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Interligação Elétrica Itapura S.A.

27.819.377/0001-23.

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 621, de 7 de março de 2023 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Lorena, compreendendo a instalação de sincronizador no disjuntor de interligação de barramentos (Disjuntor nº 17), 500 kV, módulo IB 500 kV MG 500 kV Lorena MG1 SP IB2 (SGPMR nº 0001197/2022).

Período de Execução

De 09/03/2023 até 09/03/2026.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Lorena, Estado de São Paulo.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.

Bens

65.616,80.

60.000,00.

Serviços

38.276,47.

35.000,00.

Outros

5.468,07.

5.000,00.

Total

109.361,34.

100.000,00.

ANEXO II

PROCESSO nº 48500.004090/2023-06

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

02.998.611/0001-04.

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 616, de 7 de março de 2023).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à:

I - Linhas de Transmissão 138 kV Bertioga 2/São Sebastião e 138 kV Três Irmãos/Jupiá; e

II - Subestações Bom Jardim; Baixada Santista; Embu-Guaçu;

Jurumirim; Mogi Mirim 3; Santo Ângelo; Santa Bárbara; Santa Cabeça; Taquaruçu; Taubaté; Xavantes; Piraju; Água Vermelha; Capivara; Bauru; São José do Rio Preto;

Todas as obras conforme Despacho.

Período de Execução

De 09/03/2023 até 09/03/2027.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Bertioga, Andradina, Bauru, Cachoeira Paulista, Castilho, Cubatão, Embu-Guaçu, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Mogi-Mirim, Piraju, Sandovalina, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Preto, São Paulo, São Sebastião, Taciba e Taubaté, Estado de São Paulo; Iturama, Estado de Minas Gerais; Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.

Bens

31.279.207,24

28.614.976,24.

Serviços

18.246.204,19

16.692.069,47.

Outros

2.606.600,59.

2.384.581,36.

Total

52.132.012,02.

47.691.627,07.

ANEXO III

PROCESSO nº 48500.004265/2023-77

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A.

04.416.935/0001-04.

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.940, de 11 de outubro de 2022 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos às Subestações (SE) Tucuruí e Imperatriz, compreendendo a implementação de um Sistema Especial de Proteção (SEP), denominado SEP N/NE/SE, nas Linhas de Transmissão (LTs) 500 kV Tucuruí / Marabá C3 e LT 500 kV

Açailândia / Imperatriz C1.

Todas as obras conforme Despacho.

Período de Execução

De 13/10/2022 até 13/04/2024.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Imperatriz, Estado do Maranhão; e Tucuruí, Estado do Pará.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.

Bens

551.663,00.

500.634,17.

Serviços

390.390,50.

354.279,38.

Outros

4.716,69.

4.280,40.

Total

946.770,19.

859.193,95.

ANEXO IV

PROCESSO nº 48500.004266/2023-11

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A.

05.321.987/0001-60.

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.940, de 11 de outubro de 2022 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Tucuruí, compreendendo a implementação de um Sistema Especial de Proteção (SEP), denominado SEP N/NE/SE, na Linha de Transmissão (LT) 500 kV Tucuruí / Marabá C4.

Todas as obras conforme Despacho.

Período de Execução

De 13/10/2022 até 13/04/2024.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Tucuruí, Estado do Pará.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.

Bens

328.532,80.

298.143,52.

Serviços

228.731,30

207.573,65.

Outros

4.716,69.

4.280,40.

Total

561.980,79.

509.997,57.

ANEXO V

PROCESSO nº 48500.005429/2023-83

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

EDP Transmissão Goiás S.A.

07.779.299/0001-73.

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.832, de 10 de agosto de 2023).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Goiânia Leste, compreendendo a substituição do autotransformador trifásico TRB 230/13,8 kV, 50 MVA, por transformador trifásico de 75 MVA, em razão de final de vida útil técnica, conforme Despacho.

Período de Execução

De 17/08/2023 até 16/08/2025.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Goiânia, Estado de Goiás.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.

Bens

17.079.071,81.

15.609.844,66.

Serviços

7.986.173,97.

7.569.577,84.

Outros

230.567,47.

230.567,47.

Total

25.295.813,25.

23.409.989,97.

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