PORTARIA Nº 2.803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Data | 29 Outubro 2019 |
Páginas | 67-70 |
Data de publicação | 30 Outubro 2019 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 2.803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/SP n° 52, de 31 de julho de 2019, que aprova os Municípios que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa, conforme Anexos I, II e III, resolve:
Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios constantes no Anexos I, II e III da CIB/SP nº 52, de 31 de julho de 2019, que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa do Estado de São Paulo, considerando:
I - para os Municípios constantes no Anexo I, com população superior a 270 mil habitantes, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos);
II - para os Municípios constantes no Anexo II, com população inferior a 270 mil habitantes, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e
III - para os Municípios constantes no Anexo III, com população inferior a 270 mil habitantes e que optaram por aderir ao Programa Dose Certa, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo no valor de R$ 2,05 habitante/ano e aos respectivos Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 3,53 habitante/ano, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO I
MUNICÍPIOS COM MAIS DE 270 MIL HABITANTES
REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIO |
BARUERI |
BAURU |
CAMPINAS |
CARAPICUÍBA |
DIADEMA |
FRANCA |
GUARUJÁ |
GUARULHOS |
ITAQUAQUECETUBA |
JUNDIAÍ |
LIMEIRA |
MAUÁ |
MOGI DAS CRUZES |
OSASCO |
PIRACICABA |
PRAIA GRANDE |
RIBEIRÃO PRETO |
SANTO ANDRÉ |
SANTOS |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SÃO PAULO |
SÃO VICENTE |
SOROCABA |
SUZANO |
TABOÃO DA SERRA |
TAUBATÉ |
ANEXO II
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES
REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS |
AMERICANA |
ARARAQUARA |
ASSIS |
ATIBAIA |
BASTOS |
BEBEDOURO |
BOTUCATU |
BROTAS |
CAIEIRAS |
CATANDUVA |
COSMÓPOLIS |
EMBAÚBA |
GUAPIARA |
GUARATINGUETÁ |
HORTOLÂNDIA |
IGARAPAVA |
ILHABELA |
INDAIATUBA |
ITAJOBI |
ITAPEVA |
ITÁPOLIS |
ITARARÉ |
ITAPETININGA |
JACAREÍ |
MACATUBA |
MARÍLIA |
MATÃO |
NOVA ODESSA |
ORIENTE |
ORLÂNDIA |
OURINHOS |
PEDERNEIRAS |
PINDAMONHANGABA |
POMPÉIA |
PONGAÍ |
PRESIDENTE PRUDENTE |
REGENTE FEIJÓ |
RIBEIRÃO PIRES |
SALTO |
SANTA BÁRBARA D'OESTE |
TANABI |
TAQUARAL |
TARUMÃ |
VÁRZEA PAULISTA |
ANEXO III
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES QUE ADERIRAM AO
PROGRAMA DOSE CERTA
REPASSES AOS FUNDOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS |
ADAMANTINA |
ADOLFO |
AGUAÍ |
ÁGUAS DA PRATA |
ÁGUAS DE LINDÓIA |
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA |
ÁGUAS DE SÃO PEDRO |
AGUDOS |
ALAMBARI |
ALFREDO MARCONDES |
ALTAIR |
ALTINÓPOLIS |
ALTO ALEGRE |
ALUMÍNIO |
ÁLVARES FLORENCE |
ÁLVARES MACHADO |
ÁLVARO DE CARVALHO |
ALVINLÂNDIA |
AMÉRICO BRASILIENSE |
AMÉRICO DE CAMPOS |
AMPARO |
ANALÂNDIA |
ANDRADINA |
ANGATUBA |
ANHEMBI |
ANHUMAS |
A... |
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