PORTARIA Nº 2.803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Data29 Outubro 2019
Páginas67-70
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 2.803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/SP n° 52, de 31 de julho de 2019, que aprova os Municípios que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa, conforme Anexos I, II e III, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios constantes no Anexos I, II e III da CIB/SP nº 52, de 31 de julho de 2019, que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa do Estado de São Paulo, considerando:

I - para os Municípios constantes no Anexo I, com população superior a 270 mil habitantes, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos);

II - para os Municípios constantes no Anexo II, com população inferior a 270 mil habitantes, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e

III - para os Municípios constantes no Anexo III, com população inferior a 270 mil habitantes e que optaram por aderir ao Programa Dose Certa, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo no valor de R$ 2,05 habitante/ano e aos respectivos Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 3,53 habitante/ano, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

MUNICÍPIOS COM MAIS DE 270 MIL HABITANTES

REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

MUNICÍPIO

BARUERI

BAURU

CAMPINAS

CARAPICUÍBA

DIADEMA

FRANCA

GUARUJÁ

GUARULHOS

ITAQUAQUECETUBA

JUNDIAÍ

LIMEIRA

MAUÁ

MOGI DAS CRUZES

OSASCO

PIRACICABA

PRAIA GRANDE

RIBEIRÃO PRETO

SANTO ANDRÉ

SANTOS

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO PAULO

SÃO VICENTE

SOROCABA

SUZANO

TABOÃO DA SERRA

TAUBATÉ

ANEXO II

MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES

REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

MUNICÍPIOS

AMERICANA

ARARAQUARA

ASSIS

ATIBAIA

BASTOS

BEBEDOURO

BOTUCATU

BROTAS

CAIEIRAS

CATANDUVA

COSMÓPOLIS

EMBAÚBA

GUAPIARA

GUARATINGUETÁ

HORTOLÂNDIA

IGARAPAVA

ILHABELA

INDAIATUBA

ITAJOBI

ITAPEVA

ITÁPOLIS

ITARARÉ

ITAPETININGA

JACAREÍ

MACATUBA

MARÍLIA

MATÃO

NOVA ODESSA

ORIENTE

ORLÂNDIA

OURINHOS

PEDERNEIRAS

PINDAMONHANGABA

POMPÉIA

PONGAÍ

PRESIDENTE PRUDENTE

REGENTE FEIJÓ

RIBEIRÃO PIRES

SALTO

SANTA BÁRBARA D'OESTE

TANABI

TAQUARAL

TARUMÃ

VÁRZEA PAULISTA

ANEXO III

MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES QUE ADERIRAM AO

PROGRAMA DOSE CERTA

REPASSES AOS FUNDOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE

MUNICÍPIOS

ADAMANTINA

ADOLFO

AGUAÍ

ÁGUAS DA PRATA

ÁGUAS DE LINDÓIA

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

AGUDOS

ALAMBARI

ALFREDO MARCONDES

ALTAIR

ALTINÓPOLIS

ALTO ALEGRE

ALUMÍNIO

ÁLVARES FLORENCE

ÁLVARES MACHADO

ÁLVARO DE CARVALHO

ALVINLÂNDIA

AMÉRICO BRASILIENSE

AMÉRICO DE CAMPOS

AMPARO

ANALÂNDIA

ANDRADINA

ANGATUBA

ANHEMBI

ANHUMAS

A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT