PORTARIA Nº 2-SSIP/11ª RM, 7 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
Data07 Janeiro 2019
Páginas9-9
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 2-SSIP/11ª RM, 7 DE JANEIRO DE 2019

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo nº 3, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve

CONCEDER ao Coronel Reformado (Idt 019113140-8) LUIZ CARLOS VILLELA DE ANDRADE, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, a contar de 12 de dezembro de 2018, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 1669/2018, na sessão 237, de 12 de dezembro de 2018, expedida pela JISR/11ª RM (Cmdo 11ª RM), homologada pelo Parecer Técnico nº 366/2018, de 18 de dezembro de 2018, da Adjunto da Inspetoria de Saúde da 11ª RM.

Gen Bda JOÃO DENISON MAIA CORREIA

PORTARIA Nº 3-SSIP/11ª RM, 7 DE JANEIRO DE 2019

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo nº 4, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve

CONCEDER ao Coronel Reformado (Idt 019113140-8) LUIZ CARLOS VILLELA DE ANDRADE, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, a contar de 12 de dezembro de 2018, o benefício de auxílio-invalidez previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, art. 1º da Lei nº 11.421, de...

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