PORTARIA Nº 20.821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação15 Setembro 2020
Data14 Setembro 2020
Páginas21-21
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados,Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 20.821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019,

considerando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e

considerando o disposto no art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais com sede no Brasil, referente ao exercício 2019, na forma dos anexos.

Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da Receita Operacional Bruta de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte.

Art. 3º A apuração da Receita Operacional Bruta dos diversos segmentos das empresas estatais foi realizada utilizando-se os seguintes critérios:

I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: a Receita Operacional Bruta será igual ao valor total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução. Não serão considerados os valores recebidos a título de subvenção do Tesouro Nacional;

II - empresas do setor financeiro: a Receita Operacional Bruta será igual à soma das Receitas da Intermediação Financeira, de Prestação de Serviços e de Tarifas Bancárias;

III - empresas de participação: a Receita Operacional Bruta será igual ao Resultado de...

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