Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021

Data29 Abril 2021
Data de publicação04 Maio 2021
Páginas73-82
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021

Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011940/2020-11, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art.1º Fica aprovada a consolidação dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), fixada no anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP estabelecem os requisitos comuns que deverão ser utilizados na avaliação da conformidade de produtos que utilizem o Mecanismo de Certificação.

Art.3º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade a serem elaborados para cada objeto deverão conter apenas os requisitos específicos, complementares aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, respeitando as especificidades do objeto a ser certificado.

§1º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos do objeto deverão definir os requsitos correspondentes e seguir a mesma estrutura de itens e subitens conforme apresentado neste RGCP.

§2º As disposições contidas nos Requisitos ora aprovados poderão, excepcionalmente, ser alteradas, por meio dos Requisitos de Avaliação da Conformidade elaborados em observância às especificidades do objeto a ser avaliado.

Prazos e disposições transitórias

Art. 4º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade que não utilizam o RGCP serão gradativamente adequados na medida em que passarem por aperfeiçoamento.

§1º Independentemente do disposto no caput, aplicam-se a todos os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC aprovados até a publicação desta Portaria, ainda não abrangidos pelo RGCP, os requisitos relativos aos itens "Solicitação da Certificação", "Emissão do Certificado", "Certificado de Conformidade", "Atividades Executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF", Transferência da Certificação", "Encerramento da Certificação", "Selo de Identificação da Conformidade", "Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade", "Responsabilidade e Obrigações", "Acompanhamento no Mercado", "Penalidades", "Denúncias", "Anexo B - Repasse de Certificação" - exclusivamente nos casos de omissão, e Anexo C.

§2º Independentemente do disposto no caput, a Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, quando prevista nos Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC aprovados até a publicação desta Portaria, deverá ser conduzida com base na edição vigente da norma ISO 9001 (e suas traduções) ou norma ABNT NBR ISO 9001, preservados os requisitos auditáveis previstos no RAC específico do objeto e respeitada a matriz de correlação de requisitos divulgada pelo órgão normalizador.

§3º Deve ser excluído da auditoria requisito, da versão anterior, sem correlação com a versão atual da norma.

Art. 5º Todos os processos de certificação abrangidos na situação prevista nos parágrafos do art. 4º devem se adequados pelos OCP a partir da manutenção ou recertificação seguinte à publicação desta Portaria, desde que estas não ocorram em período inferior a 6 (seis) meses, quando ainda poderão atender às condições definidas no RAC específico do obejto.

Cláusula de revogação

Art. 6º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:

I - nº 118, de 6 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2015, seção 1, página 76;

II - nº 250, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2016, seção 1, página 44;

III - nº 252, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2016, seção 1, página 45 a 47; e

IV - nº 176, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2017; seção 1, página 59.

Vigência

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXOS

REQUISITOS GERAIS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS - RGCP

1. OBJETIVO

Este documento estabelece os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos comuns a todos os Requisitos de Avaliação da Conformidade que utilizem o mecanismo de Certificação de Produtos. Particularidades serão expressas nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos do objeto.

Nota: O termo "produto" neste RGCP aplica-se a produto, serviço ou processo. Os termos "unidade fabril" e "processo produtivo", da mesma forma, se aplicam ao local onde são realizados o produto, o processo ou o serviço, assim como o termo "fabricante" aplica-se ao prestador do serviço, ou do processo.

1.1 Agrupamento para efeito de certificação

O agrupamento para efeitos de certificação do objeto obedecerá aos critérios estabelecidos pelo RAC específico.

2. SIGLAS

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas

Cgcre

Coordenação Geral de Acreditação

Dconf

Diretoria de Avaliação da Conformidade

IAAC

Interamerican Accreditation Cooperation

IAF

International Accreditation Forum

IEC

International Electrotechnical Commission

ILAC

International Laboratory Accreditation Cooperation

Inmetro

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

ISO

International Organization for Standardization

MLA

Multilateral Recognition Arrangement

MoU

Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding)

NBR

Norma Brasileira

OCP

Organismo de Certificação de Produto

OCS

Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade

RAC

Requisitos de Avaliação da Conformidade

RGCP

Requisitos Gerais de Certificação de Produtos

SGQ

Sistema de Gestão da Qualidade

3. DOCUMENTOS

3.1 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Norma ABNT NBR ISO/IEC

17000

Avaliação da Conformidade - Vocabulário e Princípios Gerais.

Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025

Requisitos Gerais para a Competência de Laboratório de Ensaio e Calibração.

Norma ABNT NBR ISO 9001:2015

Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos.

Norma ABNT NBR ISO/IEC

17067:2015

Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de

produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos.

3.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Portaria Inmetro nº 274, de

2014, ou substitutiva.

Aprova o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos,

dos Selos e das Etiquetas do Inmetro.

Portaria Inmetro n° 248, de 2015,

ou substitutiva.

Aprova o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade com termos e definições usualmente utilizados pela Diretoria

de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

4. DEFINIÇÕES

Nos RAC estabelecidos pelo Inmetro que utilizem o mecanismo da Certificação são aplicadas as definições constantes da Portaria Inmetro que aprova o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade. Outras definições estarão descritas no RAC específico para o objeto.

5. MECANISMO DE AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE

O Mecanismo de Avaliação da Conformidade tratado neste documento é a Certificação.

6. ETAPAS DA AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE

O processo de avaliação da conformidade é constituído por várias etapas. Cada etapa obedecerá a uma sequência de procedimentos, de acordo com o(s) Modelo(s) de Certificação adotado(s).

6.1 Definição do(s) Modelo(s) de Certificação utilizado(s)

Os Modelos de Certificação serão explicitados no RAC específico para o objeto em avaliação, dentre os que estão definidos no Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade.

O RAC específico pode contemplar mais de um Modelo de Certificação.

6.1.1 Etapas dos Modelos de Certificação

Cada modelo é composto por uma sequência de etapas descritas na Tabela 1. Estas etapas devem ser contempladas no RAC, separadamente para cada modelo, quando o RAC específico contemplar mais de um Modelo de Certificação.

Tabela 1: Etapas dos Modelos de Certificação

ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO

MODELOS

1a

1b

2

3

4

5

6

Avaliação Inicial

Solicitação de Certificação

X

X

X

X

X

X

X

Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação

X

X

X

X

X

X

X

Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo

X

X

Plano de Ensaios Iniciais

X

X

X

X

X

X

Emissão do Certificado de Conformidade

X

X

X

X

X

X

X

Avaliação de Manutenção

Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo

X

X

Plano de Ensaios de Manutenção

X

X

X

X

Confirmação da Manutenção

X

X

X

X

X

Avaliação de Recertificação

Avaliação de Recertificação

X

X

X

X

X

6.2 Avaliação Inicial

Neste item são descritas as etapas do processo que objetivam a atestação da conformidade do objeto.

6.2.1 Solicitação de Certificação

6.2.1.1 A certificação deve ser solicitada exclusivamente pelo Fornecedor, devendo seguir o estabelecido neste RGCP e no RAC específico para o objeto a ser avaliado.

6.2.1.2 O início do processo de certificação está condicionado a uma manifestação formal do Fornecedor solicitante da certificação...

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