PORTARIA Nº 201, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação21 Agosto 2020
Data20 Agosto 2020
Páginas100-107
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 201, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Ceará, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Ciclo e fase fenológica da cultura:

Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n<131 dias); Grupo II (131 dias£n£150 dias); e Grupo III (n>150 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

II. Capacidade de Água Disponível (CAD):

Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 31,5mm, 49,5mm e 67,5mm de água, respectivamente.

III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I), na fase reprodutiva (Fase III) ISNA = 0,55, e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.

NOTAS:

1. Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.

3. As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/Estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a Estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre Estados.

4. Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 1540, de 16 de novembro de 2018, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI - CE.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão nos Estados, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA - CNPA: BRS Rubi, BRS Safira, BRS Topázio e BRS Verde.

GRUPO II

BASF: FM 944GL, BS 2106 GL, FM 940GLT e FM 954GLT;

D&PL BRASIL LTDA: DP 1536 B2RF;

EMBRAPA - CNPA: BRS 368RF, BRS JADE, BRS 286 e BRS 433FL B2RF.

GRUPO III

BASF: FM 975WS, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 906GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 911GLTP, FM 974GLT, FM 970GLTP RM e FM 912GLTP RM;

D&PL BRASIL LTDA: DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF;

EMBRAPA - CNPA: BRS Aroeira, BRS 416 e BRS 432 B2RF.

NOTAS:

1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2.Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5.RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Abaiara

3 a 4

2 + 5

3 a 4

2 + 5

1 + 6

3 a 5

2 + 6

1 + 7

Acarape

5 a 7

4 + 8

3 + 9

5 a 8

4 + 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10 a 11

3

Acaraú

5 a 6

7

8 + 4

5 a 7

8

9 + 3 a 4

5 a 8

9

10 + 3 a 4

Acopiara

4 a 6

3 + 7

4 a 6

3 + 7

8

4 a 7

3 + 8

9

Aiuaba

3 a 5

3

2 + 4 a 5

6

3 a 4

2 + 5 a 6

7

Alcântaras

5 a 6

4 + 7

3

4 a 7

3 + 8

4 a 8

3 + 9

Altaneira

3 a 4

2 + 5

3 a 5

2 + 6

1

3 a 5

2 + 6

1 + 7

Alto Santo

5 a 6

4 + 7

5 a 6

7

8 + 3 a 4

5 a 6

7 a 8

9 + 3 a 4

Amontada

5 a 6

7

8 + 4

5 a 8

9

10 + 3 a 4

5 a 8

9 a 10

3 a 4

Antonina Do Norte

3 a 4

5

3 a 4

2 + 5

6

3 a 5

2 + 6

7

Apuiarés

5 a 6

7

8 + 3 a 4

5 a 7

4 + 8 a 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10

3 + 11

Aquiraz

5 a 7

4 + 8 a 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10

3 + 11

5 a 10

4 + 11

3

Aracati

5 a 6

4 + 7 a 8

5 a 6

7 a 8

9 + 3 a 4

5 a 7

8 a 9

10 + 3 a 4

Aracoiaba

5 a 6

4 + 7 a 8

3 + 9

5 a 8

4 + 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10

3 + 11

Ararendá

4 a 5

3 + 6

5

3 a 4 + 6

7

5 a 6

3 a 4 + 7

8

Araripe

3 a 4

2 + 5

3 a 4

2 + 5

1 + 6

3 a 5

2 + 6

1 + 7

Aratuba

5 a 6

7 a 8

9 + 3 a 4

5 a 8

4 + 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10

3 + 11

Arneiroz

3 a 5

4

3 + 5

2 + 6

4 a 5

3 + 6

2 + 7

Assaré

3 a 4

2 + 5

3 a 4

2 + 5

1 + 6

3 a 5

2 + 6

1 + 7

Aurora

3 a 5

2

3 a 5

2 + 6

1 + 7

3 a 6

2 + 7

1 + 8

Baixio

4

3 + 5 a 6

3 a 5

6

7 + 2

3 a 6

7

8 + 2

Banabuiú

5

6

7 + 4

5 a 6

4 + 7 a 8

3 + 9

5 a 7

4 + 8 a 9

3 + 10

Barbalha

2 a 4

5

2 a 4

5 a 6

1

3 a 5

2 + 6

1 + 7

Barreira

5 a 6

4 + 7 a 8

3 + 9

5 a 8

4 + 9

3 + 10

5 a 9

4 + 10 a 11

3

Barro

3 a 4

2 + 5

3 a 4

2 + 5 a 6

1 + 7

3 a 5

2 + 6 a 7

1

Barroquin...

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