PORTARIA Nº 207, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Data de publicação | 25 Março 2019 |
Páginas | 97-97 |
Data | 21 Março 2019 |
Órgão | Ministério Público da União,Atos da Procuradora-Geral da República |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 207, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Aprova proposta de implantação do polo de atuação concentrada no âmbito da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe e de repartição de atribuições entre os ofícios eleitorais especializados, de que trata a Portaria PGR/MPF n. 76, de 7 de fevereiro de 2019.
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º A repartição de atribuições entre os ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe é presidida pelo regimento em anexo.
Art. 2º Ficam instalados os seguintes ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe (PR/SE):
I - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;
II - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;
III - Oficio de Contencioso Eleitoral;
IV - Oficio de Revisão Eleitoral.
Art. 3º Ficam designados os seguintes titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe:
I - HEITOR ALVES SOARES - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;
II - FLÁVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;
III - JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR - Oficio de Contencioso Eleitoral;
IV - EUNICE DANTAS CARVALHO, HEITOR ALVES SOARES e FLÁVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS - Oficio de Revisão Eleitoral.
Art. 4º A investidura dos titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe possui como termo final o encerramento do mandato da atual Procuradora Regional Eleitoral.
Art. 5º As metas de desempenho e o plano de trabalho do polo de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral estão descritos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. As metas podem ser diferidas em até 90 dias.
Art. 6º Essa portaria entra em vigor na data da publicação.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
ANEXO I
REGIMENTO DO POLO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA NO ÂMBITO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral; considerando o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Portaria PGR/MPF nº 76, de 7 de fevereiro de 2019; resolve aprovar o seguinte regimento da...
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