PORTARIA Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Páginas99-99
Data26 Outubro 2020
Data de publicação29 Outubro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso XI, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

58.451.378/0001-91

INDUSTRIA METALURGICA SILFER LTDA

10805.724955/2020-04

01/04/2019

53.882.312/0001-32

AREEIRA TANAHARA LTDA

10845.725793/2020-47

01/09/2018

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PAES DE CAMARGO

PORTARIA Nº 209, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

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