PORTARIA Nº 209, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Páginas137-142
Data20 Agosto 2020
Data de publicação21 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 209, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego.

No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem.

O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de semeadura.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I.Temperatura: Foram restringindos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 18ºC.

II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (76 dias85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.

Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi.

IV.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA³0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.

Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.

Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do feijão caupi.

TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA MEIO NORTE: BRS Cauamé, BRS Guariba, BRS Novaera, BRS Imponente, BRS Itaim e BRS Tumucumaque;

IPA: IPA 206.

GRUPO II

EMBRAPA MEIO NORTE: BR 17-Gurguéia, BRS-Marataoã, BRS Aracê, BRS Juruá, BRS Pajeu, BRS PARAGUAÇU, BRS Potengi e BRS Xiquexique.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Acorizal

5 a 6

7

4

5 a 7

8

4

5 a 8

9

4

Água Boa

5 a 6

3 a 4 + 7

5 a 6

7

3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

Alta Floresta

6 a 8

9

5

6 a 9

5 + 10

6 a 9

10

5

Alto Araguaia

5 a 6

7

8 + 3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

5 a 8

3 a 4 + 9

Alto Boa Vista

6

5 + 7

4 + 8

6 a 7

5 + 8

4

6 a 8

5

4 + 9

Alto Garças

5 a 6

7

3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

5 a 8

3 a 4

Alto Paraguai

5 a 6

7

4

5 a 7

8

4

5 a 8

9

4

Alto Taquari

5 a 6

7

8 + 3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

5 a 8

9

10 + 3 a 4

Apiacás

7 a 9

6 + 10

7 a 10

6

7 a 10

6

Araguaiana

5

3 a 4

6

5

3 a 4 + 6

7

5 a 6

3 a 4 + 7

Araguainha

5 a 6

3 a 4 + 7

5 a 7

3 a 4 + 8

5 a 7

8

3 a 4

Araputanga

5 a 6

7

4

5 a 7

8

4

5 a 7

8 a 9

10 + 4

Arenápolis

6

5 + 7

4 + 8

6 a 7

5 + 8

4

6 a 8

5 + 9

4

Aripuanã

6 a 8

9

5

6 a 9

10

5

6 a 10

5

Barão De Melgaço

5

3 a 4

6

5

3 a 4 + 6 a 7

5 a 7

3 a 4

8

Barra Do Bugres

5 a 6

7

3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

5 a 8

3 a 4 + 9

Barra Do Garças

5

3 a 4

6

5 a 6

3 a 4

7

5 a 6

3 a 4 + 7

8

Bom Jesus Do Araguaia

5 a 6

7

4

5 a 7

4 + 8

5 a 8

4 + 9

Brasnorte

5 a 7

4 + 8

5 a 8

4

5 a 8

9

4

Cáceres

5

3 a 4 + 6

35

5 a 6

3 a 4 + 7

35

5 a 6

3 a 4 + 7 a 8

9 + 35

Campinápolis

5 a 6

3 a 4 + 7

5 a 6

7

3 a 4

5 a 7

8

3 a 4

Campo Novo Do Parecis

5 a 7

4 + 8

5 a 7

8

4

5 a 8

9

4

Campo Verde

5 a 7

4 + 8

5 a 8

4

5 a...

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