PORTARIA Nº 21, DE 4 DE JULHO DE 2018

Data04 Julho 2018
Páginas69-69
Data de publicação10 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 21, DE 4 DE JULHO DE 2018

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica INSER INDUSTRIA NAICONAL DE SERRALHERIA, CNPJ: 19.734.177/0001-40, de acordo com o inciso II - "Inadimplência "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", bem como pelo inciso XI da Lei 9.964/2000 - "Suspensão de suas atividades", conforme registrado no processo administrativo n° 10695.001457/2017-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JULHO DE 2018

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê...

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