PORTARIA Nº 210, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Páginas17-17
Data de publicação03 Abril 2024
Data02 Abril 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2024&jornal=515&pagina=17
ÓrgãoMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 210, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093230) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve:

DEFERIR a C.E.N., Processo nº 00135.219674/2023-55, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 211, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093224) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve:

DEFERIR a G.A.A., Processo nº 00005.015165/2008-80, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 212, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de...

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