PORTARIA Nº 213, DE 29 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação30 Junho 2022
Data29 Junho 2022
Páginas143-143
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 213, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Inclui e altera procedimentos referentes ao Programa Nacional de Suplementação de Ferro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção I - Do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - do Capítulo IV - Da Alimentação e Nutrição - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de incorporação do referido suplemento alimentar no sistema de operacionalização da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

01.01.04.011-3 DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE FERRO

Origem

01.01.04.006-7

DESCRIÇÃO:

CONSISTE EM AÇÃO PREVENTIVA DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA AS CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA VIGENTE.

Complexidade...

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