PORTARIA Nº 213, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2022&jornal=515&pagina=143 |
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Data | 29 Junho 2022 |
Páginas | 143-143 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 213, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Inclui e altera procedimentos referentes ao Programa Nacional de Suplementação de Ferro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção I - Do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - do Capítulo IV - Da Alimentação e Nutrição - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de incorporação do referido suplemento alimentar no sistema de operacionalização da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: |
01.01.04.011-3 DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE FERRO |
Origem |
01.01.04.006-7 |
DESCRIÇÃO: |
CONSISTE EM AÇÃO PREVENTIVA DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA AS CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA VIGENTE. |
Complexidade... |
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