PORTARIA Nº 214, COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Data15 Setembro 2021
Páginas12-12
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Logístico,Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 214, COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos para identificação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados

EB: 64447.015213/2021-11

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico - COLOG, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019;a alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017; o inciso I do art. 55 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, todas do Comandante do Exército; os parágrafos 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; de acordo com o art. 35 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e os art. 31 e 87 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Reguladoras dos procedimentos para identificação e marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados - SisFPC (EB 40-N-50.103), 1ª Edição, 2021.

Art. 2º Fica vigente a Portaria nº 16- DLOG, de 28 de dezembro de 2004, até a entrada em vigor do presente ato normativo.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação.

Gen Div IVAN FERREIRA NEIVA FILHO

Interino

ANEXO

NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DAS MUNIÇÕES E SUAS EMBALAGENS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (EB 40-N-50.103).

ÍNDICE DE ASSUNTOS

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES..........................Art. 1º

CAPÍTULO II A MARCAÇÃO DAS MUNIÇÕES E EMBALAGENS.................................................Art. 2º/8º

Seção I DA IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS.................................................Art. 2º

Seção II DAS MARCAÇÕES DE MUNIÇÕES.....................................................Art. 3º/8º

CAPÍTULO III DOS DADOS DAS MUNIÇÕES.E SEUS INSUMOS......................................................Art. 9º/11

CAPÍTULO IV DO CONTROLE DE MUNIÇÕES...................................................Art. 12

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................................Art. 13/16

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para os efeitos destas normas são...

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