PORTARIA Nº 214, COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Data | 15 Setembro 2021 |
Páginas | 12-12 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando do Exército,Comando Logístico,Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 214, COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos para identificação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados
EB: 64447.015213/2021-11
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico - COLOG, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019;a alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017; o inciso I do art. 55 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, todas do Comandante do Exército; os parágrafos 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; de acordo com o art. 35 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e os art. 31 e 87 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Reguladoras dos procedimentos para identificação e marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados - SisFPC (EB 40-N-50.103), 1ª Edição, 2021.
Art. 2º Fica vigente a Portaria nº 16- DLOG, de 28 de dezembro de 2004, até a entrada em vigor do presente ato normativo.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação.
Gen Div IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
Interino
ANEXO
NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DAS MUNIÇÕES E SUAS EMBALAGENS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (EB 40-N-50.103).
ÍNDICE DE ASSUNTOS
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES..........................Art. 1º
CAPÍTULO II A MARCAÇÃO DAS MUNIÇÕES E EMBALAGENS.................................................Art. 2º/8º
Seção I DA IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS.................................................Art. 2º
Seção II DAS MARCAÇÕES DE MUNIÇÕES.....................................................Art. 3º/8º
CAPÍTULO III DOS DADOS DAS MUNIÇÕES.E SEUS INSUMOS......................................................Art. 9º/11
CAPÍTULO IV DO CONTROLE DE MUNIÇÕES...................................................Art. 12
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................................Art. 13/16
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para os efeitos destas normas são...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO