PORTARIA Nº 214 - SVP 11, DE 12 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2022&jornal=529&pagina=7
Data de publicação14 Julho 2022
Data12 Julho 2022
Páginas7-7
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SectionDO2

PORTARIA Nº 214 - SVP 11, DE 12 DE JULHO DE 2022

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1- Reformar a contar de 24 de janeiro de 2022, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 017879402-0) SUSSUMU OHASHI SUZUKAWA, vinculado a SVP 11, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 10/2022, em Sessão nº 001/2022, de 24 de janeiro de 2022, pelo MPGu II/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2022, em Sessão nº 036/2022, de 5 de abril de 2022, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 43/2022, em Sessão nº 017/2022, de 24 de maio de 2022, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 117/2022, de 15 de junho de 2022, do adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 11ª Região Militar.

2- Conceder ao Coronel Reformado (Idt 017879402-0) SUSSUMU OHASHI SUZUKAWA, CPF nº 569.162.487-34, vinculado a SVP 11, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 24 de janeiro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço...

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