PORTARIA Nº 217, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
Data25 Janeiro 2019
Páginas8-48
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 217, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e divulga o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. e , do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.669, de 23 de janeiro de 2019, no art. 2º, § 6º, da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, incluído pelo art. 74 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no art. 9º, § 4º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I a XII.

Art. 2º Divulgar o quadro demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo XIII.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I - Portaria nº 5.184, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016;

II - Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicada no D.O.U. de 04 de abril de 2017;

III - Portaria nº 4.073, de 21 de julho de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de julho de 2017;

IV - Portaria nº 5.671, de 21 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2017;

V - Portaria nº 4.038, de 07 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 08 de agosto de 2018;

VI - Portaria nº 6.003, de 20 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 2018; e

VII - Portaria nº 6.729, de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais, o acompanhamento do andamento dos projetos de interesse do Ministério que estejam em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

III - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, os temas relacionados à área internacional no âmbito de atuação do Ministério;

IV - coordenar a representação do Brasil nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

V - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais, o planejamento e supervisão do desenvolvimento das atividades de comunicação social e providenciar a publicação oficial, bem como a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

VI - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, as atividades de ouvidoria, em especial em relação às solicitações de acesso à informação e às manifestações referentes a serviços prestados e supervisionar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério;

VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial;

VIII - assessorar as diversas áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia, inovações e comunicações; e

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Ministro de Estado contará ainda com o assessoramento de Assessores Especiais, Assessores, Assistentes e Assistentes Técnicos, a ele diretamente subordinados.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM

1.1. Divisão de Gestão do Gabinete do Ministro - DIGGM

1.2. Divisão de Acompanhamento e Expediente - DIEXP

2. Coordenação-Geral de Cerimonial - CGMO

Art. 4º O Gabinete e as Divisões serão dirigidos por Chefes e as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Art. 5º O Chefe de Gabinete será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidor designado pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Os demais ocupantes das funções previstas no art. 4º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

Art. 6° À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro compete:

I - assistir diretamente ao Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado;

II - coordenar, supervisionar e controlar o preparo e a organização dos expedientes e da documentação submetida à apreciação do Ministro de Estado;

III - examinar, controlar e organizar a documentação a ser submetida ao Chefe de Gabinete e prestar assistência sobre outros assuntos de interesse do Gabinete do Ministro;

IV - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete do Ministro;

V - providenciar e monitorar as consultas à Casa Civil da Presidência da República para nomeação em cargos de Direção Superior e de membros de Diretorias e Conselhos;

VI - gerenciar, acompanhar, controlar, elaborar e executar o encaminhamento, no âmbito do MCTIC, das propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF;

VII - coordenar as atividades de acompanhamento da tramitação dos expedientes de interesse do Ministério junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados;

VIII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete do Ministro; e

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 7° À Divisão de Gestão do Gabinete do Ministro compete:

I - prestar apoio técnico, administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Ministro;

II - controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete do Ministro, observadas as normas vigentes;

III - fazer levantamento dos materiais de consumo necessários à execução das atividades e requisitá-los junto à unidade competente, em conformidade com as normas vigentes;

IV - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e a movimentação dos materiais permanentes e bens móveis;

V - solicitar e acompanhar a execução de serviços gerais, bem como aqueles relativos à manutenção geral;

VI - providenciar o fornecimento de informações necessárias ao cadastro e ao pagamento de pessoal da unidade;

VII - informar às unidades responsáveis acerca do controle de frequência dos servidores e prestadores de serviços;

VIII - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais para o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete, bem como providenciar a correspondente prestação de contas.

Art. 8° À Divisão de Acompanhamento e Expediente compete:

I - planejar, acompanhar e controlar as atividades administrativas atribuídas à Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro;

II - receber, realizar a triagem, registrar e distribuir os documentos e processos destinados ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete;

III - preparar e revisar os atos e documentos a serem submetidos ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete;

IV - controlar, enumerar, registrar e emitir os atos oficiais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;

V - controlar, registrar, distribuir, encaminhar e expedir os documentos, processos e correspondências emitidas pelo Gabinete do Ministro;

VI - controlar o fluxo de processos e documentos de interesse do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;

VII - encaminhar os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa oficial;

VIII - acompanhar a tramitação dos expedientes de interesse do Gabinete do Ministro junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados;

IX - organizar e manter arquivos correntes atualizados de documentos, processos e atos do Gabinete do Ministro, bem como realizar empréstimos de processos e documentos; e

X - atender ao público interno e externo, fornecendo...

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