PORTARIA Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Data26 Fevereiro 2021
Páginas540-540
Data de publicação15 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SectionDO1

PORTARIA Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara nula de ofício a Portaria DERAT/SP nº 238, de 26 de novembro de 2020, relativamente à pessoa jurídica RUBBO E CIACO RUBBO LTDA, CNPJ 53.014.957/0001-53.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, observados os termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e, ainda, as disposições do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECLARA:

Art. 1º Nula, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, a Portaria DERAT/SP nº 238, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, Seção 1, página 44, no tocante à exclusão da pessoa jurídica RUBBO E CIACO RUBBO LTDA, CNPJ 53.014.957/0001-53, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

PORTARIA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara nula de ofício a Portaria DERAT/SP nº 208, de 26 de outubro de 2020, relativamente à pessoa jurídica AREEIRA TANAHARA LTDA, CNPJ 53.882.312/0001-32.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, observados os termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e, ainda, as disposições do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECLARA:

Art. 1º Nula, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, a Portaria DERAT/SP nº 208, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2020, Seção 1, página 99, no tocante à exclusão da...

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