PORTARIA Nº 22, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Data29 Janeiro 2019
Páginas5-5
Data de publicação31 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial do Desenvolvimento Social,Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SectionDO1

PORTARIA Nº 22, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Estabelece a metodologia utilizada para a definição da meta de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limite financeiro e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 1º, II, da Portaria MDS nº 199, de 27 de setembro de 2012, com a redação dada pela Portaria MDS nº 29, de 4 de abril de 2014, e

CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 8.293, de 12 de agosto de 2014, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve:

Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS...

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