Portaria nº 224/2024 - Sp/pcrn, de 21 de Fevereiro de 2024. O Chefe do Setor de Pessoal Da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso Dos Poderes Conferidos Pela Portaria nº 007/2023-gdg/pcrn, de 08/02/2023, Publicada No Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, Alterada Pela Portaria nº 010/2023-gdg/pcrn, de 03/03/2023, Publicada No Diário Oficial do Estado nº 15.382, D

Data de publicação23 Fevereiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão POLÍCIA CIVIL - PCRN
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15612 Natal, 23 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIANº 224/2024 - SP/PCRN, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023, bem como pela Portaria nº 035/2023-GDG/PCRN, de
01/11/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.539, de 02/11/2023;
CONSIDERANDOo disposto no art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004
(Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN), combinado com o art. 50 da Lei Complementar Estadual
308, de 25 de outubro de 2005 e art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado);
CONSIDERANDOa ampliação do prazo da Licença Maternidade conforme regulamentado pelo Decreto
Estadual n° 21.557, publicado em 09 de março de 2010;
CONSIDERANDOa Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de Atestado Médico nos autos do
requerimento formulado pela Servidora Evanni Borges Cabral Sant´Anna, constante no Processo Administrativo
SEI n° 11910027.000457/2024-28,
RESOLVE:
Art. 1ºCONCEDERaEVANNI BORGES CABRAL SANT´ANNA, matrícula nº 207.322-6, Agente de Polícia
Civil, Classe 2, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, período de06/02/2024 a 03/08/2024.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo
antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO
Chefe do Setor de Pessoal/PCRN

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