PORTARIA Nº 225 - SVP 5, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação28 Junho 2022
Data14 Junho 2022
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 225 - SVP 5, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:

1. REFORMAR o Cap R/1 (056304403-1) EDELSON WERLISH, Prec/CP-96/1807833, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar 23 de maio de 2022, de acordo com os incisos II do Art 106 e V do Art 108 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 185/2022, Sessão 41/2022, de 23 de maio de 2022, do MPGu III/CURITIBA (H Ge C) e PT nº 200/2022, de 2 de junho de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

2. CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao Cap Rfm (056304403-1) EDELSON WERLISH, Prec/CP-96/1807833, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 23 de maio de 2022, de acordo com o § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 185/2022, Sessão 41/2022, de 23 de maio de 2022, do MPGu III/CURITIBA (H Ge C) e PT nº 200/2022, de 2 de junho de 2022. A invalidez está...

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