Portaria nº 228, de 17 de maio de 2021

Data de publicação20 Maio 2021
Data17 Maio 2021
Páginas152-156
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 228, de 17 de maio de 2021

Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o Novo Sistema Internacional de Unidades de Medida - SI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 3 da Resolução nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro é encarregado pelo Conmetro de traduzir para o português e divulgar as alterações do SI, bem como manter atualizado o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado, dentre outras responsabilidades;

Considerando que o Novo SI, aprovado na 26ª CGPM em 16 de novembro de 2018 e em vigor desde 20 de maio de 2019, resulta dos esforços de toda a estrutura metrológica internacional em oferecer um sistema de unidades coerente, estável e baseado na pesquisa básica mais avançada, atrelando unidades a constantes fundamentais da física, para, desta forma, promover maior confiabilidade às medições;

Considerando a complexidade das atividades de tradução técnica da 9ª edição de "O Sistema Internacional de Unidades" do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), ano 2019;

Considerando a importância Sistema Internacional de Unidades para a metrologia, a avaliação de conformidade dentre outras atividades que fazem parte da infraestrutura da qualidade do Brasil.

Considerando a importância de disponibilizar esse documento devidamente traduzido à sociedade brasileira, e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 52600.002557/2021-52, resolve:

Art. 1º Aprovar o presente Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o Novo SI, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sítio https://www.gov.br/inmetro/pt-br e que substitui o Anexo da Portaria Inmetro nº 590, de 2 de dezembro de 2013.

Art. 2º Determinar que no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Inmetro e o Instituto Português de Qualidade (IPQ):

§ 1º As atividades de tradução da 9ª edição do SI (2019) fiquem sob a responsabilidade do denominado Grupo de Trabalho para Tradução da 9ª edição do SI (2019), constituído pelos seguintes servidores e colaboradores:

I - Membros internos (do Inmetro) nacionais: Aline de Oliveira Coelho, Antonio Carlos Baratto, Fábio André Ludolf Cacais, Gelson Martins da Rocha, Guilherme de Andrade Garcia, Gregory Amaral Kyriazis, Gustavo Palmeira Ripper, Júlio Dutra Brionizio, Luiz Vicente Gomes Tarelho, Rodrigo Pereira Barretto Costa-Felix, Sérgio Pinheiro de Oliveira, Regis Pinheiro Landim, Vanderléa de Souza, Willian Anderson Tavares de Sousa.

II - Membro externo nacional (do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD): Jose Ubiratan Delgado.

III - Membros externos internacionais (de Portugal):

a) Do Instituto Português da Qualidade - IPQ: Carlos Pires, Fernanda Saraiva, Florbela Dias, Isabel Lóio, Isabel Godinho, Isabel Spohr, João Alves e Sousa, Luís Ribeiro, Olivier Pellegrino.

b) Do Instituto de Radiações Ionizantes (IST-LMRI): João Garcia Alves.

§ 2º A coordenação do GT Novo SI (integrantes do Brasil) fica sob a responsabilidade de Regis Pinheiro Landim (servidor do Inmetro).

§ 3º A coordenação do GT Novo SI (integrantes de Portugal) fica sob a responsabilidade de Isabel Godinho e de João Alves e Sousa (do IPQ).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXOS

ANEXO I

Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil

O Quadro Geral de Unidades de Medida (QGUM), para uso no País, baseia-se na tradução luso-brasileira autorizada da 9ª edição do Sistema Internacional de Unidades (SI), publicada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) em 2019, tradução esta elaborada pelo Inmetro e pelo IPQ (referenciada como "tradução luso-brasileira de 2021 do SI") e compreende:

1. Definições atualizadas das sete unidades de base do SI, incluindo os valores das suas respectivas constantes fundamentais definidoras;

2. Prefixos do SI (múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI);

3. Regras para grafia e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e expressão dos valores das grandezas;

4. Outras unidades não pertencentes ao SI; e

5. Tabela geral de unidades de medida.

1. Sete unidades de base do SI

Tabela 1 - As sete grandezas de base e as unidades de base associadas flexionadas no singular e no plural, com os seus símbolos; cada unidade de base é representada pela respectiva definição, pela constante definidora, pelo símbolo da constante definidora e pelo valor.

2. Prefixos do SI

Tabela 2 - Prefixos do SI com os respectivos nome, símbolo e fatores decimais multiplicativos.

Nome

Símbolo

Fator decimal pelo qual a unidade é multiplicada

yotta

Y

1024 = 1 000 000 000 000 000 000 000 0000

zetta

Z

1021 = 1 000 000 000 000 000 000 000

exa

E

1018 = 1 000 000 000 000 000 000

peta

P

1015 = 1 000 000 000 000 000

tera

T

1012 = 1 000 000 000 000

giga

G

109 = 1 000 000 000

mega

M

106 = 1 000 000

kilo ou quilo

k

103 = 1 000

hecto

h

102 = 100

deca

da

10

deci

d

10-1 = 0,1

centi

c

10-2 = 0,01

mili

m

10-3 = 0,001

micro

m

10-6 = 0,000 001

nano

n

10-9 = 0,000 000 001

pico

p

10-12 = 0,000 000 000 001

femto

f

10-15 = 0,000 000 000 000 001

atto

a

10-18 = 0,000 000 000 000 000 001

zepto

z

10-21 = 0,000 000 000 000 000 000 001

yocto

y

10-24 = 0,000 000 000 000 000 000 000 001

Observações:

Por motivos históricos, o nome da unidade SI de massa (kilograma ou quilograma) contém um prefixo (kilo ou quilo). Excepcionalmente e por convenção os múltiplos e submúltiplos dessa unidade são formados pela justaposição de outros prefixos SI à palavra grama.

Os prefixos desta tabela podem ser também empregados com unidades que não pertencem ao SI. Porém não são usados com as unidades de tempo: minuto símbolo min; hora símbolo h; dia símbolo d.

Com relação às unidades de ângulo plano, os astrônomos usam miliarcossegundo, cujo símbolo é "mas", e o microarcossegundo, símbolo "μas", como unidades para a medida de ângulos muito pequenos.

3. Regras de escrita e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e expressão dos valores das grandezas

3.1 - Nomes das unidades

3.1.1 - Quando escritos por extenso, os nomes de unidades começam por letra minúscula, mesmo quando têm o nome de um cientista (por exemplo, ampere, kelvin, newton etc.).

O nome da unidade de temperatura grau Celsius, símbolo °C, não é uma exceção à regra de se escrever o nome das unidades com letra minúscula, visto que a unidade grau começa pela letra "g" minúscula e o adjetivo "Celsius" começa pela letra "C" maiúscula, pois este é um nome próprio.

A exceção para que o nome de uma unidade comece com letra maiúscula, ocorre tão somente quando estiver localizado no início da frase ou em sentença com letras maiúsculas, como em um título.

3.1.2 - Quando o nome da unidade é justaposto ao nome de um prefixo, não há espaço, nem hífen entre o nome do prefixo e o nome da unidade. O conjunto formado pelo nome do prefixo e o nome da unidade constitui uma única palavra.

Notas: Esta regra contraria o que prevê o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em dois casos:

a) não se usa o hífen quando o segundo elemento começa por h ou quando o segundo elemento começa pela mesma vogal com que o prefixo ou pseudoprefixo termina. Por exemplo, escreve-se: kilohertz ou quilohertz, microoersted, nanoohm e não kilo-hertz ou quilo-hertz, micro-oersted ou nano-ohm;

b) não se dobra a letra s na formação de nome de unidades empregando a regra de dobrar o r ou s quando o prefixo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT