Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/04/2023&jornal=515&pagina=10
Data de publicação17 Abril 2023
Data14 Abril 2023
Páginas10-11
ÓrgãoMinistério da Cultura,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização,Centro Nacional de Arqueologia
SeçãoDO1

Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023

O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:

I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;

II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.

VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Herbert Moura Rego

ANEXO I

01-Processo nº 01510.001587/2014-91

Projeto: Monitoramento Arqueológico, Resgate do Sítio Arqueológico Piçarras 1 e Educação Patrimonial na área de Implantação do Condomínio Residencial Park Piçarras

Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos

Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins - Prefeitura Municipal de Itajaí

Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, estado de Santa Catarina

Prazo de Validade: 12 (doze) meses

02-Processo nº 01512.001084/2010-71

Projeto: Monitoramento Arqueológico na área de duplicação da BR-116 - Trecho Guaíba - Pelotas

Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber

Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu de Ciências e Tecnologia (LA-MCT) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)

Área de Abrangência: Municípios de Guaíba, Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel, Sentinela do Sul, Tapes, Arambaré, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu e Pelotas, estado do Rio Grande do Sul

Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses

ANEXO II

01-Processo nº 01402.000089/2023-49

Projeto: Estudo das Unidades Estilísticas e da Paisagem do Sítio Arqueológico da Moreninha

Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento

Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia e Pré-História - NAP - Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Área de Abrangência: Município Inhuma do Piauí, estado do Piauí

Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses

02-Processo nº 01508.000384/2014-26

Projeto: Recadastramento e Sinalização de 266 (duzentos e sessenta e seis) Sítios Arqueológicos Registrados no município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná

Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro

Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas - CEPA - Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Área de Abrangência: Município de Guaraqueçaba, estado do Paraná

Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses

ANEXO III

01-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: Carlos Alberto Nunes Bezerra (Revita Engenharia S.A)

Empreendimento: Unidade de Valorização Sustentável - UVS São Mateus

Processo nº 01409.000452/2021-02

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Unidade de Valorização Sustentável - UVS São Mateus

Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani

Arqueólogo de Campo: Marcellus D'Almeida de Almeida

Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra

Área de Abrangência: Município de São Mateus, estado do Espírito Santo

Prazo de Validade: 04 (quatro) meses

02-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: UFV Pescador I Ltda

Empreendimento: Complexo Solar Pescador

Processo nº 01450.005245/2022-10

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Complexo Solar Pescador

Arqueóloga Coordenadora: Samya Patrícia Silva de Almeida

Arqueólogo de Campo: Ruan Nery Gonçalves e Francisco João Lopes Silva

Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei (FCCR)

Área de Abrangência: Município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí

Prazo de Validade: 05 (cinco) meses

ANEXO IV

01-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação

Empreendimento: Loteamento Moriá Residence

Processo nº 01508.000213/2022-15

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Moriá Residence

Arqueólogo Coordenador e de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT