PORTARIA Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Páginas32-32
Data de publicação29 Janeiro 2020
Data27 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA como representante da União para avaliar os Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa das áreas de Atapu e Sépia e a negociação com a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras sobre essa avaliação e sobre o cálculo dos valores da Compensação pela Licitação dos Volumes Excedentes.

A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, no art. 10 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Resolução CNPE nº 2, de 28 de fevereiro 2019, na Resolução CNPE nº 6, de 17 de abril de 2019, na Portaria MME nº 213, de 23 de abril de 2019, na Portaria MME nº 265, de 21 de junho de 2019, no Acórdão TCU nº 2.430/2019 Plenário, de 23 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000021/2020-86, resolve:

Art. 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se, além das definições contidas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 12.351/2010, na Portaria MME nº 265/2019, no Contrato de Cessão Onerosa e no modelo de Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, as seguintes:

I - Partes: significa, individualmente, a Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA ou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Coletivamente, a PPSA e a Petrobras;

II - Estratégia de Desenvolvimento: significa a definição do número e localização de sistemas de...

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