PORTARIA Nº 23, DE 5 DE JULHO DE 2018

Páginas69-69
Data de publicação10 Julho 2018
Data05 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 23, DE 5 DE JULHO DE 2018

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir a pessoa jurídica CONVERGE EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 24.010.407/0001-68, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de acordo com os incisos I do artigo 5º "Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no incisos I a V do caput do art. 3º" e XI "... não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos" da Lei 9.964/2000, bem como pelo Parecer PGFN nº 1.206/2013 - "pagamentos irrisórios", conforme registrado no processo administrativo n° 10695.001318/2017-47, com efeitos a partir de 01/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.

MAURO LUIZ DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 24, DE 9 DE JULHO DE 2018

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial...

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